Acordo entre sindicato e hospital de Farroupilha garante cumprimento de normas de prevenção contra o coronavírus
Acordo judicial firmado entre Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Caxias do Sul e Hospital Beneficente São Carlos de Farroupilha, na serra gaúcha, assegura o cumprimento de diversas normas de saúde e segurança para proteger os empregados do Hospital contra o coronavírus. 
Após cinco horas de debates e tratativas de conciliação, o acordo foi homologado em audiência, realizada por videoconferência na última segunda-feira (30/3), na Vara do Trabalho de Farroupilha. A mediação foi conduzida pelo juiz do Trabalho Bruno Marcos Guarnieri. Como representante do Ministério Público do Trabalho, participou o procurador Rafael Foresti Pego, também por videoconferência.
Dentre as medidas ajustadas entre as partes, há o comprometimento do Hospital em providenciar atendimento psicológico aos empregados representados pelo sindicato, preferencialmente com o uso de meios como videoconferência, contatos telefônicos ou plataformas digitais.
O Hospital também deve afastar do trabalho os empregados que se enquadrem no grupo de risco para o novo coronavírus, ou seja, adultos com mais de 60 anos, gestantes, pessoas com imunidade comprometida ou portadores de doenças crônicas. Caso seja indispensável a presença no Hospital de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, o Hospital deve priorizar o trabalho interno sem o contato com pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus.
Além disso, o hospital comprometeu-se a fornecer equipamentos de proteção individual aos profissionais que atendam pacientes com suspeita de contaminação pelo coronavírus, bem como a efetuar o descarte adequado dos resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção, seguindo as diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Todas as medidas devem ser cumpridas imediatamente, exceto os procedimentos de descarte de materiais, para os quais foi concedido pelo Juízo o prazo de 15 dias para serem implementados.
                    
                    
                    
                    
                    
                    
                
                    
                
                
                            
                            
                            
                            
                            
                            
