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Publicada em: 23/03/2020 18:40. Atualizada em: 23/03/2020 19:16.

ENTREVISTA: Vice-Presidente da AMATRAIV avalia a Medida Provisória com medidas trabalhistas para enfrentar a crise do coronavírus

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Tiago Mallmann Sulzbach
Tiago Mallmann Sulzbach

O juiz Tiago Mallmann Sulzbach, vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRAIV), atualmente no exercício da presidência da Associação, concedeu uma entrevista sobre a Medida Provisória nº 927/2020, editada pelo Governo Federal no último domingo (22/3). A MP estabelece medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus-COVID19.

Qual a opinião da AmatraIV sobre a MP 927/2020?

De modo geral, a Medida Provisória acabou assustando a todos, e acreditamos que ela não vai conseguir cumprir sua primeira finalidade, que era a de oferecer uma dose de segurança para todos os atores econômicos. Medidas extraordinárias eram esperadas em um momento extraordinário, mas não da forma como ocorreu. 

O presidente da República anunciou que deverá revogar o artigo 18 da MP, que previa a possibilidade de suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses. Esse era um aspecto bastante problemático da MP mas, em tese, está resolvido. Contudo, também devemos nos preocupar com as situações em que o sindicato acaba sendo apartado das negociações. Além disso, outros itens que nos chamam a atenção no texto da MP, do ponto de vista técnico, são como vai funcionar o recolhimento do FGTS de forma diferida e as questões relativas à fiscalização de trabalho, que ficaram suspensas em algumas circunstâncias. 

O texto da MP prevê a preponderância de acordos individuais sobre negociações coletivas e sobre a legislação. Como a AmatraIV avalia esse ponto, e qual é a importância de negociação coletiva atualmente?

Os contratos e acordos individuais sempre puderam prevalecer sobre as normas coletivas, mas desde que para beneficiar o empregado. O que a MP pretende é que os acordos individuais possam ser utilizados também para negociar algo em prejuízo ao trabalhador. Tradicionalmente, entendemos que isso só poderia ser feito com a participação do sindicato e, em alguns momentos, nem mesmo nessa circunstância.

Nesse momento de pandemia e crise, a AmatraIV acredita que o mais importante é encontrar soluções negociadas. Não existem respostas prontas para algo que nunca aconteceu antes. O papel dos sindicatos nesta matéria certamente é muito relevante, porque através deles poderemos chegar a soluções consensuais para esses dilemas sobre o contrato de trabalho. 

O grande mérito de uma solução negociada é o de não gerar pânico. Mesmo que tenha ocorrido por poucas horas, houve instabilidade e preocupação entre as pessoas após o anúncio da possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho, até que o presidente declarou que deverá revogar esse ponto da MP. Essa instabilidade é tudo que nós não precisamos atualmente. Precisamos de calma. As formas de negociação para a alteração nos contratos de trabalho, nesse momento, acho que podem ser melhor realizadas pelos sindicatos envolvidos, para gerar mais tranquilidade para toda a sociedade. 

Como os trabalhadores e empregadores devem agir neste momento?

O mais importante é manter a calma e confiar nas Instituições. Nesse aspecto, a Justiça do Trabalho pode mediar eventuais conflitos entre empregadores e empregados para o enfrentamento da crise. Uma atuação para além de julgar processos, mas para evitar até mesmo que eles surjam. A Justiça do Trabalho tem em seu DNA a cultura da mediação e da conciliação e pode usar essa sua capacidade para  buscar soluções consensuais com os envolvidos.

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Fonte: texto de Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-RS), foto do arquivo pessoal do juiz Tiago Mallmann Sulzbach
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