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Publicada em: 23/03/2020 11:16. Atualizada em: 23/03/2020 18:07.

Medida Provisória n. 927/2020 estabelece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública

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O Executivo federal editou, na noite de domingo (22/3), a Medida Provisória 927/2020, “para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6Abre em nova aba e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)”. Dentre outras ações, o ato normativo estabelece que “durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição”. O regramento ainda define que a situação, “para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, nos termos do disposto no art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho”.

A MP também regulamenta as seguintes alternativas:

  • o teletrabalho;
  • a antecipação de férias individuais;
  • a concessão de férias coletivas;
  • o aproveitamento e a antecipação de feriados;
  • o banco de horas;
  • a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • o direcionamento do trabalhador para qualificação; (nessa segunda-feira, à tarde, o Governo Federal anunciou a revogação deste item)
  • o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 

Acesse a MP na íntegra.Abre em nova aba

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Fonte: Texto da Secom/TRT-RS. Foto de mtcurado/iStock
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