Publicada em: 21/02/2020 11:09. Atualizada em: 21/02/2020 15:57.
Procedimento para impressão de alvarás judiciais
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Desde a versão 2.4, os usuários do PJe-JT devem observar um novo procedimento para a impressão dos alvarás judiciais.
A rede bancária não está mais realizando pagamentos se no documento não constar o QR Code com as informações relativas à assinatura eletrônica. A orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TRT-RS é simples: basta realizar o download do arquivo na extensão “pdf”.
No site do TRT-RS, as instruções relativas à impressão dos alvarás e demais orientações sobre o processo eletrônico são acessadas pelo botão “PJe”, na seção Como usar o PJe: impressão de alvará com QR Code.
O usuário deve observar os seguintes passos:
- Logar no PJe, selecionar o processo e clicar no ícone Ver detalhes (“Bob Esponja”);
- Na tela Ver detalhes, clicar no ícone de download localizado no canto superior esquerdo da tela;
- Na janela pop-up aberta, o sistema trará todos os documentos selecionados para o download. Deve-se primeiramente desmarcá-los no ícone, selecionar somente o alvará e clicar no botão “gerar PDF”;
- O download será efetuado com a capa e o sumário, mas ao imprimir, o usuário poderá selecionar apenas a página do alvará. Caso o documento tenha mais de uma página, o QR Code constará ao final.
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Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS) com informações da Setic/TRT-RS
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