Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 20/12/2019 10:47. Atualizada em: 20/12/2019 10:54.

Juíza suspende dispensas de empregados do Imesf

Visualizações: 2
Início do corpo da notícia.

20---Juíza-Carolina-Ilha-suspende-dispensas-de-empregados-do-Imesf.jpgA juíza do Trabalho substituta Carolina Quadrado Ilha, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu na noite dessa quinta-feira (19) uma liminar que suspende a despedida de trabalhadores do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família, de Porto Alegre. A medida atende a pedido do Sindisaúde/RS, do Sindicato dos Enfermeiros do RS e do Sindicato dos Odontologistas no RS.

Na quarta-feira (18), trabalhadores de diversos cargos, como enfermeiros, cirurgiões-dentistas e técnicos de enfermagem, receberam o aviso prévio no instituto, o que motivou o ajuizamento da ação.

Na liminar, a magistrada cita que os documentos juntados no processo descrevem que as dispensas decorrem da extinção do Imesf, por decisão judicial. A julgadora observou, porém, também com base nas peças dos autos, que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a legalidade do instituto ainda não transitou em julgado. Assim, segundo Carolina, não há como considerar o instituto efetivamente extinto.

“Sendo assim, o motivo apresentado pelo primeiro reclamado para as dispensas não se sustenta. Deve ser considerada, ainda, no caso, a incidência da teoria dos motivos determinantes, já que o motivo apresentado pelo administrador vincula a validade do ato por ele praticado. No caso, a inexistência do motivo indicado para as dispensas também prejudica a regularidade destes atos”, explicou.

A juíza acrescentou que os empregados foram admitidos por meio de concurso público. Por isso, têm estabilidade, conforme a Súmula nº 390 do Tribunal Superior do Trabalho, e não podem ser despedidos sem justa causa. A magistrada também considerou que as dispensas trariam prejuízos ao atendimento básico de saúde da população, salientando que o direito à saúde é um direito fundamental, disposto na Constituição.

A liminar declara a nulidade dos avisos prévios já concedidos e determina a reintegração dos empregados despedidos sem justa causa. O Imesf e o Município de Porto Alegre devem manter ativos os contratos de trabalho firmados entre o instituto e os empregados representados pelos sindicatos autores da ação. Em caso de descumprimento, incidirá multa de R$ 500,00 por trabalhador atingido.

A juíza Carolina fixou que a decisão vigorará até o dia 10 de janeiro. Durante esse prazo, o Imesf e o Município de Porto Alegre poderão se pronunciar no processo, bem como os Ministérios Públicos do Trabalho, Federal e Estadual. Depois disso, o caso voltará a ser analisado pela magistrada.

Leia a liminar na íntegra.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
Tags que marcam a notícia:
jurídica
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista