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Publicada em: 26/11/2019 10:11. Atualizada em: 26/11/2019 15:34.

Servente de obras que tinha contato com argamassa sem usar EPIs adequados ganha adicional de insalubridade

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26---Servente-de-obras-que-tinha-contato-com-argamassa-sem-usar-EPIs-adequados-ganha-adicional-de-insalubridade.jpgA Justiça do Trabalho gaúcha deferiu adicional de insalubridade em grau médio a um servente de obras que mantinha contato diário com argamassa, sem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.

A decisão foi do juiz Almiro Eduardo de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Bagé, confirmada recentemente pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). 

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Maria Madalena Telesca, o perito constatou o fornecimento de diversos pares de luvas, porém tais equipamentos são para proteção contra agentes mecânicos. Além disso, observou a magistrada, a empresa não produziu nenhuma prova que pudesse desconstituir a perícia. “Assim, como atestado que o demandante mantinha contato com produtos que contêm álcalis cáusticos, sem o uso de equipamentos de proteção individual adequados, resta caracterizada atividade insalubre, nos moldes em que reconhecido na sentença”, declarou a desembargadora.

A 3ª Turma alterou apenas a base de cálculo do adicional, determinando que o acréscimo de 20% incida sobre o salário mínimo nacional, nos termos da Súmula nº 62 do TRT-RS. A sentença havia fixado a remuneração do empregado como base de cálculo.

O processo envolve outros pedidos do autor e está em fase de recurso de revista, direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4). Foto: m-gucci/IStock (Banco de Imagens)
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