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Publicada em: 16/08/2019 18:32. Atualizada em: 16/08/2019 18:58.

Audiência coletiva no TRT-RS abordará aprendizagem na área do comércio

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destaque site2.pngO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) sediará audiência coletiva sobre a Lei da Aprendizagem no dia 23 de agosto, às 13h30, no Plenário Milton Varela Dutra (Av. Praia de Belas, 1.100). A iniciativa é uma ação conjunta do TRT-RS com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência de Inspeção do Trabalho (SIT), integrando a 4ª Semana Nacional de Aprendizagem, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Aberta ao público, a audiência será voltada principalmente a empregadores da área do comércio. O objetivo é prestar esclarecimentos sobre a Lei do Aprendiz — que determina a obrigatoriedade de empresas de médio e grande porte contratarem de 5% a 15% do número de seus trabalhadores como aprendizes. 

O TRT-RS será representado pelo seu vice-presidente, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, e pela gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, desembargadora Maria Madalena Telesca. Também estarão compondo a mesa representantes do MPT, da SIT e do Ministério Público Estadual (MPE). Outras entidades convidadas incluem sindicatos, instituições relacionadas ao tema da aprendizagem e organizações representativas dos advogados, da magistratura e de auditores fiscais do trabalho.

Além da participação de autoridades no assunto, o evento também contará com depoimentos de jovens aprendizes e de representantes de empresas que já contratam nessa modalidade. Haverá, ainda, apresentação da Orquestra Jovem do Pão dos Pobres e exibição do documentário “Caminhos da Aprendizagem” — lançado em julhoAbre em nova aba na Cinemateca Capitólio Petrobrás, em Porto Alegre.  

Aprendizagem

A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Esses jovens devem ser inscritos pela empresa em cursos de aprendizagem, oferecidos pelo “Serviço S” (Senai/Senac/Senar/Senat/Sescoop), escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça dentro da lei. A norma é uma garantia de que o jovem não deixará os estudos pelo trabalho, já que exige a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.

De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os jovens devem ter mais de 14 anos e menos de 24, e precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio. Dessa forma, fica garantida a uma parcela significativa dos jovens brasileiros a necessária qualificação para acessar postos de trabalho que demandam profissionais cada vez mais habilitados. Ao adotar a lei, os empresários também promovem a inclusão social, oferecendo aos jovens a oportunidade do primeiro emprego.

Estatísticas nacionais

A Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstrou que, em 2016, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam trabalhando e, neste montante, cerca de 998 mil encontravam-se em situação irregular. Entre os adolescentes de 14 a 15 anos, que só podem trabalhar na condição de aprendizes, 89,5% (196 mil) estava irregular, atuando sem registro na carteira de trabalho. Na faixa etária de 16 a 17 anos, que também está apta à aprendizagem, o percentual de adolescentes trabalhando sem o registro foi de 70,8% (612 mil). Mas o contingente de crianças e adolescentes em situação irregular pode ser ainda maior, porque a pesquisa não captou os casos de menores de idade em atividades insalubres ou perigosas, e nem os de jovens aprendizes que não recebem o treinamento devido.

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Fonte: Secom/TRT-RS
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