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Publicada em: 02/08/2019 18:01. Atualizada em: 05/08/2019 09:42.

Vice-presidente judicial do TRT15 relata experiências na Femargs

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Fotografia do evento com plateia em primeiro plano e, ao fundo, os palestrantes sentados à mesa.
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A vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, foi a convidada desta sexta-feira (2) do Ciclo de Palestras sobre Recursos de Revista promovido pela Femargs (Fundação Escola Superior da Magistratura do Trabalho no Rio Grande do Sul). O evento ocorreu na sede da instituição de ensino, em Porto Alegre, e também contou com a presença da presidente e do vice-presidente do TRT da 4ª Região (TRT-RS), desembargadores Vania Cunha Mattos e Ricardo Carvalho Fraga, respectivamente. 

A desembargadora Tereza falou sobre as atividades na Vice-Presidência do TRT-15, especialmente a análise de recursos de revista e as audiências de mediação e conciliação.

Ao iniciar a apresentação, a magistrada comentou sobre a finalidade do recurso de revista, que é uniformizar a jurisprudência trabalhista no Brasil. Segundo a desembargadora, a missão é um grande desafio, não só pelas diversas realidades existentes no país, mas também pelas recentes mudanças ocorridas na legislação, as quais demandam consolidação de novos entendimentos.  Nesse contexto, sublinhou a palestrante, os diálogos com os advogados e entre os Tribunais são muito importantes. “O desafio só será enfrentado e vencido se nós conjugarmos esforços”, afirmou Tereza, que vê com otimismo a evolução do Direito do Trabalho no Brasil.

No Regional de Campinas, que também abarca quase todo interior de São Paulo, há dias, por exemplo, em que são interpostos mais de 700 recursos.

Conciliação

A desembargadora entende que a conciliação é  – e será cada vez mais –  um degrau importante de acesso à Justiça. Isso porque há grande demanda de conflitos, não só na esfera trabalhista, e uma estrutura judicial insuficiente para dar conta. “Como faço para poder responder a esses conflitos? Tenho que estimular a conciliação como um primeiro passo. É uma questão, também, de pacificação. Em uma mesa de negociação, muitos ressentimentos reprimidos vêm à tona. Tudo isso está no processo e tem valor jurídico, mas também valor moral. É importante para a pessoa, para pacificar o espírito dela”, comentou a magistrada, valorizando a dimensão humana que as lides trabalhistas envolvem.

No TRT15, a Vice-Presidência Judicial promove audiências de conciliação de processos em fase de recurso de revista, de segunda a sexta-feira. Muitos desembargadores da Corte, inclusive da Direção (com exceção do presidente) participam das negociações, assim como magistrados aposentados. A pauta dá preferência a processos mais complexos que envolvem direitos fundamentais, como acidentes de trabalho, demandas de reintegração ao emprego e ações civis públicas. Segundo a desembargadora, há fases boas, com muitos acordos firmados, e outras ruins, em que empresas passam por dificuldades financeiras ou preferem que a Justiça decida sobre o caso – direito da parte que é sempre respeitado, frisou a magistrada.

Cautelares e IUJs

A desembargadora Teresa comentou, também, que na 15ª Região há um expressivo número de cautelares com pedido de efeito suspensivo em recurso de revista. São casos em que uma eventual demora do julgamento do recurso pelo TST pode acarretar um dano importante ou irreversível para a parte. A magistrada citou, como exemplo, processos que envolvam reintegração ao emprego ou manutenção de plano de saúde durante tratamento de doença grave.  “O que se afere é a probabilidade do direito e a ocorrência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, explicou.

Em relação aos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJs), a vice-presidente do TRT-15 relatou que a Corte conseguiu uniformizar, por meio deles, muitas questões controvertidas, até ser promulgada a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Porém, como o IUJ foi afastado com a nova lei, agora estão sendo julgados apenas os ajuizados antes da alteração legislativa, em conformidade com as normas anteriores.

Além disso, citou a magistrada, o Tribunal tem adotado o entendimento de muitos Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos julgados pelo TST. Como exemplo, a desembargadora citou entendimentos da Corte Superior sobre concessão parcial de intervalo intrajornada com variação mínima de minutos e a competência territorial da Justiça do Trabalho em processos cujas reclamadas são empresas com atuação nacional.

Admissibilidade de RRs

Sobre a admissibilidade de recursos de revista, a desembargadora referiu que o TRT15 tem interpretado de forma mais ampla o disposto na alínea “a” do artigo 896 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A Corte tem aceitado recursos de revista quando a decisão atacada contraria não apenas uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, mas também quando afronta um entendimento firmado pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). “Como posso deixar sem recurso uma decisão proferida em desconformidade com o que o Supremo já disse a respeito de inconstitucionalidade? A parte tem que ter um recurso, e esse recurso é o de revista”, ponderou.

Conciliação pré-processual e contribuição sindical

Conforme a vice-presidente, é cada vez mais comum no TRT15 os sindicatos dos trabalhadores solicitarem audiência com os patronais, no Tribunal, antes de firmarem convenções coletivas. A Vice-Presidência tem realizado muitas dessas audiências. O agendamento, porém, exige certos requisitos. Um deles é a comprovação de que houve contatos e uma tentativa conciliatória prévia entre as partes, antes de elas baterem às portas do TRT.  “Assim as arestas já chegam mais aparadas. Se coloca em mesa apenas aquilo que está mais controvertido, em que não conseguiram achar solução. No caso, o mediador constrói essa solução junto com as partes”, elogiou a magistrada. 

Ao final da palestra, a desembargadora falou sobre uma matéria muito demandada atualmente na Corte: o desconto em folha da contribuição de sindical. De um lado, os sindicatos dos trabalhadores pedem o desconto aprovado assembleia. De outro, as entidades patronais só descontam a contribuição em folha mediante autorizações individuais, com base na decisão do STF na ADI nº 5794.

A desembargadora explicou que a Seção de Dissídios Coletivos encontrou uma “solução” para a discussão. O colegiado julgou lícita a estipulação de uma “cota de participação negocial em acordo e convenções coletivas”, paga por todos os membros da categoria, e destinada a ressarcir o trabalho e as despesas que as entidades sindicais tiveram na negociação daquele acordo que beneficia a todos. Segundo Teresa, essa cota atende aos princípios constitucionais da isonomia, da solidariedade, da boa-fé objetiva e da função social da contratação coletiva. “Ela tem natureza jurídica ressarcitória, não se destinando nem ao custeio confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento do sistema, mas na participação de cada representado beneficiado pelo ressarcimento do trabalho e das despesas inerentes ao processo negocial que a entidade sindical teve que promover para obter êxito na negociação coletiva que trouxe resultados financeiros em beneficio de todos os empregados, e não apenas aos associados”, complementou. 

Demais presenças

A palestra ainda teve a participação, compondo a mesa oficial, do juiz auxiliar da Vice-Presidência do TRT-RS, Vinícius de Paula Loblein, e das advogadas Luciana Alves Dombkowitsch, diretora de Interior da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), e Daniela Farneda, integrante da Diretoria Social da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs). 

Representando a Femargs, o desembargador Luiz Alberto de Vargas apresentou a palestrante convidada. O magistrado é vice-diretor de Cursos de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Magistrados do Trabalho na instituição de ensino.

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Fonte: texto de Gabriel Borges Fortes e fotos de Inácio do Canto Rocha (Secom/TRT-RS)
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