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Publicada em: 26/07/2019 09:48. Atualizada em: 26/07/2019 16:07.

Magistrados multam empresa por litigância de má-fé e destinam valor a entidade de combate ao câncer

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26---Magistrados-multam-empresa-por-litigância-de-má-fé-e-destinam-valor-a-entidade-de-combate-ao-câncer.jpgA Liga Feminina de Combate ao Câncer de Novo Hamburgo, na região metropolitana de Porto Alegre, receberá R$ 5 mil provenientes de uma multa aplicada pela Justiça do Trabalho gaúcha a uma empresa de segurança patrimonial.

A empresa foi multada por litigância de má-fé em uma ação ajuizada por um ex-empregado, que reivindicava o pagamento de verbas rescisórias no valor de R$ 7,3 mil. Durante a tramitação do processo, as partes apresentaram um acordo extrajudicial no valor de R$ 4 mil e mais R$ 900 de honorários advocatícios.

Na audiência para homologação desse acordo, a juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, constatou prejuízos ao trabalhador naquele acerto, e não só isso: as partes confirmaram que a advogada do ex-empregado foi indicada pela própria empresa, e inclusive ela é irmã do advogado da empregadora.

Diante da lide simulada, a juíza extinguiu o processo e aplicou multas de R$ 8 mil, por litigância de má-fé, à empresa e a cada um dos advogados. A magistrada apontou que o valor das multas seria destinado a uma entidade beneficente.

Os condenados recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas a 7ª Turma manteve a penalidade. Porém, reduziram o valor da multa para R$ 5 mil, e restringiram a condenação apenas à empresa. Em relação aos advogados, o colegiado decidiu apenas expedir ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para comunicar os fatos. “Compartilho do entendimento da sentença de que houve lide simulada. Não havia litígio entre as partes. Diante da situação financeira da empresa, o reclamante aceitou receber menor valor pelas verbas decorrentes da rescisão, e a reclamada tinha interesse em não sofrer o ônus de um possível litígio. Assim, ingressaram com a presente ação”, explicou o relator do acórdão, desembargador Emílio Papaléo Zin. Os demais participantes do julgamento, desembargadores Denise Pacheco e Wilson Carvalho Dias, acompanharam o voto.

As partes não recorreram da decisão do segundo grau. Assim que o processo retornou à primeira instância para execução, a juíza Ivanise escolheu a Liga Feminina de Combate ao Câncer como a entidade destinatária do valor da multa.

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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4). Foto: FeelPic/IStopck (Banco de Imagens)
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