Multa de R$ 100 mil por descumprimento de acordo com Ministério Público será utilizada para informatização da Santa Casa de Pelotas
A Santa Casa de Misericórdia de Pelotas recebeu, na manhã dessa quinta-feira (13/6), alvará para liberação de cerca de R$ 100 mil. Os recursos resultam de pagamento de multa devido a descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Trabalho e uma empresa rural da região de Pelotas. O documento foi entregue ao provedor da Santa Casa, João Francisco Neves da Silva, pela juíza Ana Ilca Saalfeld, titular da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas, e pela procuradora do Trabalho Rúbia Canabarro. O dinheiro será utilizado na compra de equipamentos para informatização do hospital.
Após denúncia e investigação, o Ministério Público do Trabalho concluiu que a empregadora descumpriu normas de segurança e saúde no trabalho, como a realização de exames admissionais e a instituição do Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes (PPRA). Diante da situação, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta, no qual a empresa comprometeu-se a regularizar a situação. O TAC, entretanto, foi descumprido, o que ocasionou o pedido da execução da multa por parte do MPT.
Ao concordar com a destinação dos recursos à Santa Casa, a juíza Ana Ilca afirmou que é importante que o Ministério Público do Trabalho e os juízes tenham um olhar para a comunidade local. "A doação do dinheiro à Santa Casa é também pedagógica, já que mostra a outras empresas da comunidade a importância de se cumprir normas de segurança no trabalho", destacou a julgadora. "Afinal, os recursos serão utilizados para melhoria dos serviços da Santa Casa, hospital cujo público majoritário são usuários do sistema público de saúde. Ou seja, talvez os próprios trabalhadores que foram atingidos pelo descumprimento das normas possam usufruir dessa melhoria", avaliou.
O MPT sorteou o projeto de informatização da Santa Casa, dentre diversos outros projetos de instituições interessadas em receber recursos oriundos de multas ou condenações em ações civis públicas ajuizadas pelo órgão na Justiça do Trabalho. A instituição tem 60 dias para comprovar a aplicação do dinheiro, por meio de recibos, notas, fotografias e outros meios, que devem ser apresentados ao MPT e à Justiça do Trabalho, sob pena de responsabilização do provedor da entidade.