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Publicada em: 27/02/2019 14:13. Atualizada em: 27/02/2019 17:25.

Corregedoria do TRT-RS regulamenta expedientes como a correição parcial e o pedido de providências

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Novo regulamento disciplina de forma detalhada procedimentos que antes não estavam registrados formalmente.
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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) atualizou o seu Regulamento InternoAbre em nova aba, regrando a tramitação de expedientes específicos de sua competência. O normativo passará a disciplinar de forma detalhada o registro, a classificação e a tramitação de Pedidos de Providências, de Correição Parcial, de Reclamações Disciplinares e de Conflitos Negativos de Atribuição. Para tanto, foram publicados os Provimentos 263/2019Abre em nova aba e 264/2019, que entrarão em vigor em 1º de março de 2019.

Esses expedientes estão organizados em seções próprias do Regulamento e seus protocolos poderão ocorrer em meio físico ou eletrônico, a critério do interessado. O protocolo em meio físico deve ser realizado na Coordenadoria de Cadastramento Processual do Tribunal (Av. Praia Belas, 1.100, sala 102, acessível somente pelo lado externo do prédio-sede, ao lado da entrada principal), em Porto Alegre, mediante apresentação da chave do Pré-Cadastramento de Petições Iniciais no momento da entrega da petição. Já o protocolo em meio eletrônico, a depender do tipo de expediente, pode ser realizado pelo envio de e-mail ao endereço corregedoria@trt4.jus.br, pelo preenchimento de formulário da OuvidoriaAbre em nova aba ou pelo Sistema de Peticionamento EletrônicoAbre em nova aba.

Uma das novidades implementadas é o prazo para apresentação de pedido de Correição Parcial, que será de cinco dias, contados da data da ciência do ato ou omissão impugnados. Além disso, foram estabelecidos requisitos que deverão constar na instrução de expedientes de Correição Parcial e de Reclamações Disciplinares. Em ambos os casos será exigida cópia da procuração, na hipótese de o autor constituir representante. Quanto à Correição Parcial, ainda, foram esclarecidos casos em que a ausência de regularidade ou a intempestividade da petição inicial poderão ensejar indeferimento.

As alterações no Regulamento suprem lacunas normativas do texto anterior, as quais levavam advogados, partes e até servidores a buscarem informações sobre a autuação e tramitação de tais processos junto à Secretaria da Corregedoria. Além de trazer agilidade aos interessados em provocar a atuação correcional, as modificações devem reduzir os atendimentos da Secretaria, permitindo que ela se concentre em ações voltadas para o benefício dos jurisdicionados e de seus procuradores.

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Fonte: Corregedoria e Secom (TRT-RS)
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