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Publicada em: 23/11/2018 10:30. Atualizada em: 23/11/2018 10:34.

Sessões virtuais: pedido de sustentação oral deve ser feito antes do início do julgamento eletrônico

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23 - sessões virtuais810.jpgA realização de sessões de julgamento em ambiente eletrônico não presencial no âmbito da Justiça do Trabalho gaúcha está regulamentada desde maio de 2018Abre em nova aba. A modalidade não prevê a possibilidade de sustentação oral por parte dos advogados, mas os procuradores podem solicitar a exclusão do processo da pauta virtual e a consequente inclusão na primeira pauta presencial seguinte. No entanto, para que o pedido possa ser atendido, nos termos na ResoluçãoAbre em nova aba que instituiu o julgamento eletrônico nos órgãos colegiados, a solicitação deve ser feita antes do início da respectiva sessão.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região tem adotado a realização das sessões virtuais com regularidade e cada sessão virtual fica vinculada a uma sessão presencial, cuja data é estabelecida na mesma publicação, de modo que a parte ou o advogado, ao requerer a sustentação oral já dispõe da data em que o processo sera julgado presencialmente. Mesmo assim, a Secretaria da Turma tem recebido pedidos de sustentação oral fora do prazo com alguma frequência. O presidente do colegiado, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, alerta os procuradores para a peculiaridade da nova norma. “O número de sustentações orais desde a instituição dessa nova modalidade de julgamento tem se mantido dentro da média histórica, mas estamos recebendo muitos pedidos já durante a realização da sessão, ou seja, já esgotado o prazo regulamentar para a solicitação, o que demonstra que os advogados ainda não estão familiarizados com a nova rotina. Então é necessário que os procuradores atentem para a necessidade fazer a solicitação antes do início da sessão”, alerta o magistrado.

Como funcionam as sessões virtuais

Poderão ser submetidos à sessão virtual, a critério do relator do processo, os agravos regimentais e os embargos declaratórios que não tenham efeito modificativo, bem como as demais classes processuais que tratem de matérias objeto de Súmulas do TRT4, de Orientações Jurisprudenciais da SEEx ou com entendimento devidamente consolidado no colegiado.

As sessões terão duração de cinco dias úteis. Os julgamentos acontecem pelo módulo de sessões do sistema e-Jus²: os relatores disponibilizam seus votos no sistema até o dia anterior ao começo da sessão, e os demais desembargadores do órgão colegiado manifestam seu voto a partir da zero hora do dia de início até as 23h59 do último dia. As pautas são publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), respeitado o prazo mínimo de cinco dias úteis entre a data da publicação e o início do julgamento.

  • Os processos serão automaticamente excluídos da sessão virtual e serão inseridos, preferencialmente, na pauta presencial seguinte que ainda não estiver publicada, nas seguintes hipóteses:
  • não disponibilização do voto do relator até o início da sessão virtual;
  • alteração do voto pelo relator após o início da sessão virtual;
  • registro de voto divergente ao do relator por um ou mais integrantes do colegiado;
  • pedido de destaque ou vista por um ou mais integrantes do colegiado;
  • pedido de sustentação oral por quaisquer das partes, quando cabível, desde que apresentado na secretaria do respectivo órgão julgador colegiado ou realizado na página da internet deste Tribunal, até o início da sessão de julgamento;
  • pedido de preferência por quaisquer das partes, desde que apresentado na secretaria do respectivo órgão julgador colegiado ou realizado na página da internet deste Tribunal, até o início da sessão de julgamento;
  • pedido de intervenção do representante do Ministério Público do Trabalho, na forma do artigo 101 do Regimento Interno do Tribunal.

Para ter acesso à íntegra da Resolução Administrativa nº 9/2018, que instituiu o ambiente eletrônico não presencial de julgamento de processos, clique aquiAbre em nova aba

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Fonte: Secom/TRT-RS
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