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Publicada em: 07/11/2018 16:34. Atualizada em: 08/11/2018 11:36.

Cejusc 2º Grau celebra acordo em caso de longa relação de emprego doméstico

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Imagem dos participantes da audiência, sentados à mesa do Cejusc.
Advogado Márcio, Sra. Elizabeth, Juíza Raquel, Juiz Eduardo, Servidora Mariana, Advogada Durga e Sr. Carlos Eduardo (filho da autora)
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Nessa terça-feira, segundo dia da Semana Nacional da Conciliação, um acordo envolvendo emprego doméstico chamou a atenção no Cejusc (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Com a mediação de dois juízes e uma servidora, a autora e a ré chegaram a um consenso e colocaram um ponto final no litígio. O pano de fundo dessa história era uma relação de 34 anos de emprego doméstico, que foi encerrada por um grave acidente.

A autora da ação, Nilfa Souza Ferreira, começou a trabalhar na residência de Elizabeth Anne Bush em 1980, como empregada doméstica. Em outubro de 2014, Nilfa caiu da sacada do segundo pavimento. Ela alegou que estava limpando uma calha. A queda resultou em três vértebras fraturadas, lesões que a deixaram permanentemente incapaz de andar – hoje ela movimenta apenas a cabeça e um dos braços. O caso apresenta outra particularidade: Nilfa mora, com o filho, Carlos Eduardo Souza Ferreira, em uma casa de propriedade de Elizabeth, anexa à residência desta.

Em agosto de 2015, Nilfa ajuizou ação trabalhista reivindicando, entre outros pedidos, indenização por danos morais pelo acidente sofrido. No primeiro grau, a juíza Marcia Padula Mucenic, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, coletou um amplo conjunto probatório, com depoimentos das partes e de testemunhas, laudos médicos, fotografias e outras provas. Com base no material, a magistrada reconheceu a ligação do acidente com o trabalho doméstico, porém entendeu que Elizabeth não poderia ser responsabilizada pelo fato. “Concluo que a reclamada adotou as medidas de segurança que lhe incumbiam, não tendo concorrido culposa ou dolosamente pela ocorrência do acidente de trabalho. Se este houve, decorreu de ato inseguro da própria autora ou de algum mal que passou em razão dos seus comprovados problemas de saúde – conforme afirmou o perito com base nos documentos médicos carreados aos autos, a autora apresenta quadro de síncope (inclusive epilepsia na família) –  mas certamente não adveio de ato culposo ou doloso da reclamada. Destarte, não reconheço a responsabilidade da parte reclamada pelo acidente de trabalho sofrida pela autora”, destaca a sentença. 

A trabalhadora recorreu da decisão junto ao TRT-RS. Desde então, o Tribunal vinha envidando esforços para conciliar o litígio. O relator do processo no segundo grau, desembargador Raul Sanvicente, já havia realizado duas audiências com as partes para tentativa de acordo. O juiz auxiliar de Conciliação Eduardo Vargas promoveu outras duas. Devido à sua condição, a autora sempre foi representada, nas audiências, pelo filho Carlos Eduardo.

A conciliação ocorreu, finalmente, nessa terça-feira, em uma das mesas do Cejusc. A audiência foi conduzida pelos juízes Raquel Nenê Santos e Eduardo Vargas, e pela servidora conciliadora Mariana Moraes de Castilhos. Representando a autora, participaram Carlos Eduardo e a advogada Durga Curtinaz. Elizabeth esteve presente, acompanhada do advogado Márcio José de André.

Pelo acordo, Elizabeth pagará R$ 150 mil à ex-empregada. O valor será utilizado por Nilfa para a aquisição de um imóvel. A autora, por sua vez, comprometeu-se a desocupar a casa que pertence a Elizabeth. Além disso, Nilfa receberá da ex-empregadora uma pensão mensal equivalente a 70% do salário mínimo nacional, pelo prazo de cinco anos. 

Ao final da audiência, os advogados reconheceram que a proximidade e a longevidade da relação entre Nilfa e Elizabeth foram decisivas para o acordo. No entendimento dos procuradores, a questão humanitária pesou na negociação. “O desfecho foi bom para a reclamante, sobretudo pela atual condição dela, que é muito difícil”, avaliou Márcio. “Embora houvesse chance de reversão da sentença no Tribunal, apostamos no viés da conciliação e encontramos a melhor solução”, comentou Durga. Carlos Eduardo elogiou a atuação dos mediadores em todas as audiências realizadas. Para ele, os juízes sempre procuraram equilibrar os interesses das partes e bem esclareceram todas as dúvidas que surgiram ao longo das tratativas.

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Fonte: Secom/TRT4
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