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Publicada em: 24/08/2018 19:16. Atualizada em: 24/08/2018 19:23.

Acordo no Cejusc-JT encerra disputa judicial que se estendia por quase 30 anos entre dois irmãos

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Audiência de conciliação no prédio-sede do TRT-RS
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Conciliação resolveu uma ação trabalhista e também quitou uma dívida que era discutida na Justiça Comum

Um acordo celebrado no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), na última quinta-feira (23/8), solucionou uma disputa judicial que se desenrolava há quase 30 anos entre dois irmãos, um dos quais já falecido. A conciliação, além de encerrar uma ação rescisória na Justiça do Trabalho gaúcha, também envolveu a quitação de uma dívida que era discutida na Justiça Comum. 

O caso teve origem em 1989, quando o desentendimento entre os irmãos Daniel e Darvil, que eram sócios em uma empresa de Caxias do Sul, gerou uma ação de dissolução de sociedade na Justiça Estadual. Enquanto o processo cível tramitava, uma ex-empregada da empresa ajuizou uma reclamatória trabalhista em Gravataí, que culminou com a penhora e a arrematação de um imóvel do espólio de Darvil, o irmão falecido, para o pagamento da dívida. Nesse momento, Daniel ficou inconformado e ingressou com a ação rescisória na Justiça do Trabalho para desconstituir a arrematação, alegando que esse mesmo bem era objeto de execução no processo cível de dissolução da sociedade. 

No TRT-RS, a relatoria da ação rescisória coube ao desembargador Ricardo Martins Costa, integrante da 2ª Seção de Dissídios Individuais e presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT). “Para além das questões jurídicas, havia uma lide sociológica nesse caso, envolvendo os familiares. Percebi que o melhor a fazer seria chamar os envolvidos para a mesa de negociação e, por meio do diálogo, buscar uma solução mais efetiva para o conflito”, comenta o magistrado. O processo foi inserido na pauta do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do 2º grau do TRT-RS. 

A audiência de conciliação reuniu Daniel e seus familiares, que representaram o espólio de Darvil, além dos advogados das partes. O resultado da negociação foi um acordo em que os presentes reconheceram a regularidade da arrematação do imóvel, encerrando a ação rescisória na esfera trabalhista, e também concordaram com a quitação da dívida que vinha sendo discutida há quase três décadas na Justiça Comum. O autor da ação rescisória, Daniel, elogiou a condução da negociação. “A atuação do desembargador foi muito importante. Antes desta audiência, ele entrou em contato telefônico comigo para garantir minha presença. Hoje conseguimos resolver um grande demanda, de muitos anos”, declarou. O filho de Darvil também participou da audiência e elogiou o método utilizado para a solução do caso. “Ao longo do tempo, a disputa entre os dois irmãos acabou envolvendo sobrinhos e gerando uma desarmonia na família, que agora tem fim. Para isso, foi importante a visão diferenciada do desembargador sobre esse caso. As relações que se estabelecem entre as partes não conseguem ser plenamente traduzidas pelos autos do processo, há ali uma representação muito simplificada de tudo o que o litígio envolve. Nessas situações, o magistrado deve ter um olhar que vai além”, elogiou. 

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Fonte: texto de Guilherme Villa Verde, fotos de Inácio do Canto (Secom/TRT-RS)
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