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Publicada em: 14/08/2018 08:27. Atualizada em: 25/05/2020 16:03.

Audiência sobre Aprendizagem no TRT-RS reforça o combate ao trabalho infantil

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Cartaz da Semana da Aprendizagem
Semana da Aprendizagem
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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) sediará audiência coletiva sobre a Lei da Aprendizagem no dia 16 de agosto, às 14h, no Plenário Milton Varela Dutra (Av. Praia de Belas, 1.100). A iniciativa é uma ação conjunta do TRT-RS com o Ministério do Trabalho (MTb) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), integrando a 3ª Semana Nacional de Aprendizagem, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em 2018 aborda a aprendizagem rural.

Foram convocados alguns dos principais empregadores urbanos e rurais que atuam no Rio Grande do Sul. A abertura do evento será realizada pela Orquestra Jovem do RS (organizada pela Associação Pão dos Pobres), sendo seguida pelos pronunciamentos das autoridades presentes e pelo depoimento de dois jovens – um aprendiz do Projeto Pescar e outro oriundo da rede pública de acolhimento. Também haverá manifestação de uma representante da empresa Randon, reconhecida pela prática de contratação de aprendizes.

A principal temática da audiência será o problema observado em algumas convenções coletivas de trabalho, que têm retirado da lista de atividades compatíveis com a cota de aprendizagem determinadas funções que estão previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Ao longo da tarde, haverá espaços para debates com o público presente e manifestações das entidades convidadas.

O TRT-RS será representado pela sua presidente, desembargadora Vania Cunha Mattos; pelo vice-presidente, desembargador Ricardo Carvalho Fraga; e pela Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, desembargadora Maria Madalena Telesca. Também estarão compondo a mesa os representantes do MPT, do MTb e do Ministério Público Estadual (MPE). Outras entidades convidadas incluem sindicatos, instituições relacionadas ao tema da aprendizagem e entidades representativas dos advogados, da magistratura e de fiscais do trabalho.

Aprendizagem

A Lei da Aprendizagem (10.097/2000)Abre em nova aba determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Esses jovens devem ser inscritos pela empresa em cursos de aprendizagem, oferecidos pelo “Serviço S” (Senai/Senac/Senar/Senat/Sescoop), escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça dentro da lei. A norma é uma garantia de que o jovem não deixará os estudos pelo trabalho, já que exige a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.

De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os jovens devem ter mais de 14 anos e menos de 24, e precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio. Dessa forma, fica garantida a uma parcela significativa dos jovens brasileiros a necessária qualificação para acessar postos de trabalho que demandam profissionais cada vez mais habilitados. Ao adotar a lei, os empresários também promovem a inclusão social, oferecendo aos jovens a oportunidade do primeiro emprego.

Estatísticas nacionais

A Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstrou que, em 2016, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam trabalhando e, neste montante, cerca de 998 mil encontravam-se em situação irregular. Entre os adolescentes de 14 a 15 anos, que só podem trabalhar na condição de aprendizes, 89,5% (196 mil) estava irregular, atuando sem registro na carteira de trabalho. Na faixa etária de 16 a 17 anos, que também está apta à aprendizagem, o percentual de adolescentes trabalhando sem o registro foi de 70,8% (612 mil). Mas o contingente de crianças e adolescentes em situação irregular pode ser ainda maior, porque a pesquisa não captou os casos de menores de idade em atividades insalubres ou perigosas, e nem os de jovens aprendizes que não recebem o treinamento devido.

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Fonte: Secom/TRT-RS
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