29ª VT de Porto Alegre realiza sua primeira audiência com testemunha ouvida por videoconferência
A 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre realizou, no dia 8 de maio, sua primeira audiência por videoconferência. Na ocasião, foi ouvida uma testemunha residente em Toronto, no Canadá, em um processo ajuizado por um ex-empregado contra duas empresas de cosméticos. A testemunha foi colega do reclamante. O depoimento foi tomado por meio do aplicativo Hangouts, da empresa Google. Na ação trabalhista, são discutidas questões como diferenças de salário devido a comissões supostamente não recebidas e unicidade de contratos.
Segundo a juíza do Trabalho Ana Paula Kotlinsky, que presidiu a audiência, o procedimento pode ser utilizado com tranquilidade pelos juízes, porque encontra embasamento claro na legislação. Como explica a magistrada, o artigo 765 da CLT concede liberdade ao juiz para determinar quaisquer atos ou diligências que visem a agilizar a tramitação dos processos. O artigo 236 do Código de Processo Civil, por sua vez, como refere a juíza, autoriza a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outros sistemas de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o procedimento seja determinado por um magistrado.
No entendimento da julgadora, a prática está adequada diante do contexto tecnológico vivido pela sociedade em geral e pela Justiça do Trabalho em particular. "A Justiça precisa avançar para diminuir distâncias e facilitar a vida das pessoas envolvidas, trazendo celeridade ao processo", avalia.