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Publicada em: 20/12/2017 12:06. Atualizada em: 20/12/2017 16:34.

Acordo firmado na Justiça do Trabalho de Santa Rosa encerra greve em hospital da cidade

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Início do corpo da notícia.

20-acordoemsanta rosa.jpgA juíza do Trabalho Raquel Nenê Santos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa, mediou uma negociação extrajudicial (sem processo ajuizado) que pôs fim à greve de 140 funcionários do Hospital Dom Bosco. A paralisação ocorria desde 13 de novembro. Os empregados retornaram ao trabalho nessa terça-feira (19), após duas audiências conduzidas pela magistrada, na sexta e na segunda-feira. O acordo foi firmado entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Santa Rosa e a Associação Beneficente Dom Bosco. O pedido de mediação da Justiça do Trabalho partiu do vereador Osório Antunes, presidente da Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores de Santa Rosa, considerando as experiências bem sucedidas do juízo na solução de impasses que geraram greves na região. 

Os termos do acordo são os seguintes:

1) Os salários do mês de Novembro de 2017, que atualmente se encontram com o pagamento em atraso, serão quitados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a liberação do repasse de verbas oriundas do FUNAFIR (Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados Sem Fins Lucrativos);

1.1) Mediante a informação de liberação de uma das duas parcelas em atraso de verbas devidas pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos próximos dias, decorrentes dos Programas “Portas Abertas” e “Psiquiatria”, o Hospital compromete-se com a imediata quitação de 50% (cinquenta por cento) dos salários do mês de Novembro/2017, em 48 (quarenta e oito) horas da disponibilização dos referidos valores;

1.2) Em caso de liberação das duas parcelas em atraso de verbas devidas pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos próximos dias, decorrentes dos Programas “Portas Abertas” e “Psiquiatria”, o Hospital compromete-se com a imediata quitação da integralidade dos salários do mês de Novembro/2017, em 48 (quarenta e oito) horas da disponibilização dos referidos valores;

2) Os 6 (seis) meses de vale-alimentação em atraso serão regularizados também em até 48 (quarenta e oito) horas após a liberação do repasse de verbas oriundas do FUNAFIR, esclarecendo o Hospital que o pagamento será feito mediante crédito suplementar na conta salário dos funcionários, sem que referido pagamento tenha natureza salarial;

3) Os 13º salários, referentes ao ano de 2017, serão quitados em 06 (seis) parcelas mensais, com vencimentos, a primeira delas, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do repasse de verbas oriundas do FUNAFIR, e as demais a contar de 30 dias após o pagamento da primeira;

4) Os salários do mês de Dezembro de 2017 serão pagos até o dia 08/01/2018, mediante o repasse de verbas decorrentes da antecipação de valores da Fundação Municipal de Saúde, assumindo a Prefeitura Municipal a garantia de pagamento dos valores mediante repasses à Fundação;

5) As partes declaram que manterão negociação direta com o Sindicato para reposição das horas paradas assim que encerrado o movimento paredista, para integralização no período de 01 (um) ano.

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Fonte: Secom/TRT4. Foto: Jornal Noroeste
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