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Publicada em: 13/11/2017 17:26. Atualizada em: 13/11/2017 17:26.

Em palestra no TRT-RS, juiz defende interpretação da nova lei trabalhista com base na Constituição e em princípios do Direito

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09-mauro-schiavi.jpgA 1ª Jornada sobre a Reforma Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), na qual os magistrados aprovaram conclusões sobre a Lei 13.467/2017, foi aberta na noite de quinta-feira (9) com a palestra do juiz Mauro Schiavi, do TRT-2 (SP). O evento ocorreu no Plenário Milton Dutra e foi dirigido a servidores, juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho gaúcha.

Mauro Schiavi afirmou que a reforma trabalhista é preocupante porque alguns dos seus dispositivos contrariam as bases do Direito do Trabalho. O magistrado ressaltou que a nova legislação deverá ser interpretada considerando-se o texto da Constituição Federal, os princípios norteadores da área trabalhista, e as peculiaridades de cada caso. Os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos também devem ser observados, pois eles possuem caráter supralegal quando internalizados pelo Brasil, e portanto encontram-se em posição hierárquica superior ao texto da reforma. “A lei só adquire status de norma jurídica após a interpretação e aplicação no caso concreto. Nossa função é pacificar o conflito com Justiça, e isso requer ponderação”, declarou. 

Ao longo da exposição, Mauro citou dispositivos de direito material e processual da nova legislação, e comentou suas diferentes possibilidades de interpretação. “Os Tribunais Regionais do Trabalho terão uma importância muito grande na fixação de teses jurídicas, principalmente no que se refere a questões locais”, avaliou. Mauro também explicou que o texto da nova legislação reforça a possibilidade de aplicação subsidiária do Direito comum pelo Judiciário Trabalhista. O magistrado acredita que algumas regras civilistas, quando forem compatíveis com o Direito do Trabalho, podem trazer aspectos positivos. “O Código Civil afirma, por exemplo, que ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade ou inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional. Em um acordo, se o juiz encontrar uma cláusula normativa desse tipo, poderá declarar sua invalidade” refletiu. 

No que se refere às normas processuais, Mauro Schiavi mostrou especial preocupação com dispositivos que dificultam o acesso dos cidadãos à Justiça do Trabalho, como as mudanças nas regras sobre os honorários de sucumbência. “É preciso ter muita sensibilidade na interpretação da reforma, avaliando o Direito do Trabalho em sua dimensão maior. Devemos interpretar as regras em compasso com os princípios, de forma a não fechar as portas do Poder Judiciário para os trabalhadores”, concluiu. 

Ao final da palestra, os debates com a plateia foram mediados pela desembargadora Brígida Toschi e pelo desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, diretor da Escola Judicial do TRT-RS. 

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Fonte: Guilherme Villa Verde. Foto: Inácio do Canto (Secom/TRT4)
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