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Publicada em: 20/10/2017 18:12. Atualizada em: 22/02/2024 16:53.

NOTA OFICIAL: Repúdio à Portaria que altera conceitos de trabalho escravo no Brasil

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Em razão de decisão plenária unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manifesta repúdio à Portaria nº 1.129 do Ministério do Trabalho, que atualiza os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo.

O trabalho escravo contemporâneo caracteriza-se pela adoção de jornadas exaustivas e em condições degradantes, conforme dispõe o art. 149 do Código Penal. Desnecessário, portanto, que estejam presentes a privação da liberdade de ir e vir e a coação do trabalhador, condições impostas pelo novo texto normativo.

A edição da portaria citada representa grave retrocesso social, no que tange à preservação da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil, conforme consta do inciso III do art. 1º da Constituição Federal.

A portaria ainda cria obstáculos à atividade fiscalizadora dos auditores do Ministério do Trabalho, dificultando, dessa forma, a erradicação da prática de trabalho escravo contemporâneo no Brasil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, como instituição integrante do sistema de Justiça, reafirma seu compromisso com a promoção do trabalho decente e a garantia do exercício dos direitos fundamentais sociais para todos os cidadãos brasileiros.

Beatriz Renck
Desembargadora-Presidente do TRT da 4ª Região

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