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Publicada em: 15/09/2017 18:01. Atualizada em: 17/09/2017 15:42.

Reforma Trabalhista é tema de debates no segundo dia do Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho do Estado

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O segundo dia do XII  Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho do Estado foi marcado por um debate sobre os efeitos da Reforma Trabalhista, no turno da manhã, e por painéis sobre Mandado de Segurança e Repercussão Geral, no turno da tarde. O evento ocorreu no Plenário do TRT-RS e foi dirigido a um público formado por juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho gaúcha. 

Acesse aqui o álbum de fotos do evento.

O debate sobre a Reforma Trabalhista contou com as palestras do advogado e professor da USP Nelson Mannrich, e do ministro do TST Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Os expositores apresentaram diferentes visões sobre os efeitos da reforma para o Direito e o Processo do Trabalho. 

15-profUSP.jpgO Direito do Trabalho e a Autonomia da Vontade


O advogado Nelson Mannrich analisou a reforma trabalhista a partir do conceito da autonomia da vontade nas relações individuais e coletivas. Em sua exposição, teceu críticas a aspectos da legislação atual, e afirmou que a reforma não chega a alterar a estrutura da CLT, porque mantém a essência de um Estado interventor. Conforme o palestrante, o Direito do Trabalho, em sua origem, rompeu com alguns dogmas do Direito Civil, como a igualdade e a liberdade contratual. "No Direito do Trabalho parte-se do pressuposto de uma desigualdade entre dois sujeitos, mas ainda assim há um contrato que é expressão de vontade. Só que essa vontade é imposta pelo Estado, e não pelo trabalhador, e foi construída na década de 30", avaliou.

A Constituição Federal de 1988, para Nelson Mannrich, representou um marco fundamental, e a partir dela o trabalhador passou a ser respeitado como pessoa humana, modificando a cultura das empresas com relação a seus empregados. O palestrante ressaltou que o tema da reforma está relacionado a um projeto de construção de sociedade, com relações de trabalho mais inclusivas, e alertou que os valores envolvidos nesse projeto não são estanques. Argumentou que a sociedade evolui, e que é possível que novas forças encontrem formas de interpretar a própria Constituição para a construção da dignidade do trabalhador. "Portanto, não consigo imaginar a possibilidade de se encontrar uma inconstitucionalidade quando há mudança no dispositivo legal ou nas orientações jurisprudenciais. A inconstitucionalidade é uma ofensa direta ao dispositivo constitucional", refletiu.  

Ao longo da exposição, o advogado também criticou o fato de o Direito do Trabalho tratar todos os trabalhadores como hipossuficientes, independentemente da qualificação que possuem ou do salário que recebem. Nelson Mannrich avaliou que houve uma mudança significativa no mundo do trabalho ao longo do século XX, principalmente a partir da década de 70, e que a legislação continuou mantendo um status que foi superado. Também abordou o conceito de “plurinormativismo jurídico”, para explicar a necessidade do diálogo entre diferentes fontes que podem reger as relações de trabalho. “Temos uma ordem jurídica, e dentro dela funcionam os acordos e convenções coletivas. Acho equivocado o uso da expressão ‘prevalência do negociado sobre o legislado’, porque na verdade estamos falando sobre o diálogo de fontes. A questão é saber como a fonte autônoma se relaciona com a fonte heterônoma, ou seja, como a norma produzida por um grupo vai adequar-se dentro do sistema jurídico”, explicou. 

Ao final de sua exposição, Nelson Mannrich avaliou que a reforma pode ter muitos defeitos, que deverão ser corrigidos, mas afirmou que ela marca o início de uma mudança fundamental para o país. “É um momento de grande importância para a Justiça do Trabalho e seus magistrados”, declarou. 

15-ministroTST.jpgA jurisprudência e a renovação histórica do Direito do Trabalho

O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho avaliou a reforma trabalhista como cruel e perversa, e destacou diversos pontos que trazem prejuízos significativos aos trabalhadores. Durante sua palestra, o jurista reforçou o importante papel da jurisprudência para  a renovação do Direito do Trabalho. 

Luiz Philippe citou alguns exemplos do papel do Judiciário para o avanço das normas trabalhistas, entre eles as conquistas da estabilidade da gestante e da estabilidade do dirigente sindical. O ministro ressaltou a importância da interpretação para a aplicação das leis, e explicou que os princípios não podem ser vistos apenas como parâmetros informativos do ordenamento jurídico, mas também como normas a serem aplicadas. “A partir da Constituição de 1988, o legislador nos outorga apenas textos, ele não mais nos outorga normas. Quem constrói a norma para o caso concreto são os juízes. As leis não têm condição de acompanhar a complexidade, a densidade da nossa realidade social”, explicou.  O ministro afirmou que Justiça do Trabalho atualmente recebe críticas por interpretar a lei, mas lembrou que essa necessidade de interpretação foi utilizada para sustentar a aplicação do Código Civil de 2003, elaborado com base nos princípios de eticidade, socialidade e operabilidade. 

O ministro refutou os argumentos de que a reforma trabalhista pode gerar empregos, lembrando que em 2014 foram verificadas taxas baixas de desemprego, mesmo com a legislação atual. “A nova lei não vai gerar empregos, e sim precarizar as relações de trabalho. Teremos contratos parciais que não darão estabilidade ao trabalhador”, refletiu. Luiz Philippe também afirmou que a discussão sobre autonomia da vontade é importante, mas que na reforma ela vem acompanhada por mudanças processuais perversas. O palestrante lembrou que a Constituição Federal reconhece a força normativa dos acordos e convenções coletivas, mas ressaltou que essa questão está elencada entre os direitos fundamentais do trabalhador, e portanto deveria ser interpretada no sentido da melhoria das condições de trabalho, e não de forma contrária ao empregado.  Luiz Philippe afirmou que a reforma trabalhista, para ser séria, deveria ter começado pelo direito coletivo do trabalho, de forma a garantir que os sindicatos de fato tivessem representatividade. “Temos 18 mil sindicatos no país, e 80% deles não concluiu um acordo ou convenção coletiva sequer”, exemplificou. 

O ministro também criticou diversos outros pontos da reforma, entre eles a tarifação do dano moral com base no salário do trabalhador. “Essa tarifação cria diferenças entre os trabalhadores que ferem a dignidade humana, pois as indenizações para um mesmo fato seriam diferentes de acordo com o salário de cada um. O homem não pode ser tratado como mercadoria”, condenou. Também criticou o uso do critério de transcendência para o juízo prévio de admissibilidade de recursos pelo TST, pois essa regra estaria baseada em questões subjetivas e poderia levar alguns temas diretamente ao Tribunal Superior. “Os recursos precisam ter critérios objetivos de admissibilidade, sobretudo quando referem-se a decisões que buscam uniformizar a jurisprudência. A nova matéria deveria ser discutida em casos concretos nos Tribunais Regionais, para só então chegar ao TST, onde a questão seria analisada considerando-se a maturação do debate realizado em todo o país”, afirmou. O ministro concluiu sua palestra avaliando que os debates sobre a reforma trabalhista não implicam uma recusa da nova lei, mas sim a defesa de que a interpretação do Direito do Trabalho deve ser feita de forma a não prejudicar sua essência. 

Ao final das exposições, a juíza do Trabalho Valdete Severo deu continuidade ao debate sobre o tema. A magistrada criticou mudanças trazidas pela nova legislação e ressaltou o papel do princípio de proteção ao trabalhador para a aplicação efetiva das regras do Direito do Trabalho. A mediação ficou a cargo da desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper. 

Mandado de Segurança e sistema de precedentes

O turno da tarde do Encontro Institucional da Magistratura abordou dois grandes temas: Mandado de Segurança e Repercussão Geral. 

15-rossal.jpg

Des. Francisco Rossal

No primeiro painel, o advogado Fernando Rubin, abordou a legislação do Mandado de Segurança sob a luz do novo CPC, e defendeu a aplicação subsidiária dos dispositivos do Código em procedimentos especiais, como é o caso da Justiça do Trabalho. A seguir, a ministra do TST Maria Helena Mallmann ofereceu ao público uma análise das Orientações Jurisprudenciais sobre o tema da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST. O terceiro palestrante do painel, desembargador Francisco Rossal de Araújo, abordou o tema a partir da experiência da Seção de Dissídios Individuais do TRT-RS. O painel contou com a mediação da juíza do Trabalho Tatyanna Barbosa  Kirchheim. 

O painel sobre a Repercussão Geral teve início com a exposição da juíza do TRF4, Taís Schilling Ferraz. A magistrada iniciou com uma explanação teórica sobre o funcionamento do sistema de precedentes. A seguir, abordou seu funcionamento nos países que seguem a tradição da common law, e ressaltou as diferenças com relação ao modelo que vem sendo adotado no Direito brasileiro, sobretudo a partir do novo CPC.  Na sequência do painel, a desembargadora Denise Pacheco fez uma reflexão sobre o sistema de precedentes no âmbito da Justiça do Trabalho. O debate foi mediado pelo juiz do Trabalho Ivanildo Vian. 

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Fonte: (Texto de Guilherme Villa Verde, fotos de Guilherme Villa Verde e Inácio do Canto - Secom/TRT-RS)
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