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Publicada em: 06/07/2007 00:00. Atualizada em: 06/07/2007 00:00.

Esclarecimento sobre notícia veiculada no site Espaço Vital

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Início do corpo da notícia.
A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) encaminhou ao site Espaço Vital, na tarde do dia 4, pedido de esclarecimento a respeito da notícia publicada naquele veículo no dia 26/06/2007. A seguir, a íntegra do esclarecimento: "Em relação ao noticiado em 26 de junho de 2007, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), por sua Assessoria de Comunicação Social, esclarece que foram tomadas todas as providência cabíveis em relação às reclamações correicionais encaminhadas pelo Advogado Davi Grunewald.  Nos dias 22 de fevereiro e 07 de junho de 2006, a Corregedoria do Tribunal recebeu reclamações correicionais por parte do Advogado contra atos do Juiz do Trabalho Celso Fernando Karsburg, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul. Ambas as reclamações foram rejeitadas pela Corregedoria Regional sob o fundamento de não se desenhar a hipótese de erro ou abuso de procedimento. No dia 06 de julho de 2006, o advogado Davi Grunewald foi intimado da primeira decisão (constante nas folhas 602/605 da Reclamação Correicional 00385-2006-000-04-00-7) conforme Intimação número 116/2006. No mês seguinte, em 24 de agosto, o advogado foi intimado da segunda decisão (constante nas folhas 796/799 da Reclamação Correicional 01636-2006-000-04-00-0) conforme intimação número 145/2006. Além disso, com base no artigo 46, inciso XIII do Regimento Interno do Tribunal, a então Juíza-Corregedora Maria Guilhermina Miranda, decidiu instaurar procedimento para a apuração dos atos praticados pelo Juiz Karsburg por entender que faltou urbanidade ao trato das partes e do Advogado pelo Magistrado. Por conta disso, foram ouvidas quatro testemunhas e, posteriormente, o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho. Em 28 de maio de 2007, o procedimento foi apreciado pelo ¿?rgão Especial do TRT-RS que, por unanimidade de votos, julgou improcedente a aplicação de penalidade ao Juiz Celso Fernando Karsburg. O referido expediente encontra-se arquivado na Secretaria da Corregedoria do Tribunal." (06/07/2007)
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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