Publicada em: 16/07/2007 00:00. Atualizada em: 16/07/2007 00:00.
Por dentro da Lei
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Início do corpo da notícia.
Gostaria de saber quais são os direitos dos Conselheiros Tutelares perante as leis trabalhistas.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), "a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada" (art. 89), ficando a cargo da legislação de cada município, porém, dispor "quanto a eventual remuneração de seus membros" (art. 134). No caso específico do município de Porto Alegre, que se menciona a título ilustrativo, os conselheiros tutelares eleitos são nomeados em cargos em comissão (Lei Municipal nº 7.394/93) e têm os direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 133/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre), exceto algumas vantagens, e no Regimento Interno dos Conselhos Tutelares (que prevê, por exemplo, o cumprimento de carga semanal de, no mínimo, 40 horas). Como o regime desses conselheiros é o chamado "estatutário", a eles não se aplicam as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não sendo cabível a anotação na carteira de trabalho.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), "a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada" (art. 89), ficando a cargo da legislação de cada município, porém, dispor "quanto a eventual remuneração de seus membros" (art. 134). No caso específico do município de Porto Alegre, que se menciona a título ilustrativo, os conselheiros tutelares eleitos são nomeados em cargos em comissão (Lei Municipal nº 7.394/93) e têm os direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 133/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre), exceto algumas vantagens, e no Regimento Interno dos Conselhos Tutelares (que prevê, por exemplo, o cumprimento de carga semanal de, no mínimo, 40 horas). Como o regime desses conselheiros é o chamado "estatutário", a eles não se aplicam as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não sendo cabível a anotação na carteira de trabalho.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal Zero Hora, Caderno Emprego & Oportunidades
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