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Publicada em: 13/08/2007 00:00. Atualizada em: 13/08/2007 00:00.

Escolas de Juízes: patrimônio da sociedade

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Início do corpo da notícia.
*Janete Aparecida Deste
Vivemos um tempo de mudanças. A palavra reforma é presença constante em nossa sociedade. E quando se trata de Justiça, forçoso é reconhecer que todas as reformas empreendidas e aquelas em vias de implementação, sejam constitucionais ou infraconstitucionais, somente lograrão êxito quando os Juízes, que receberam do Estado a incumbência de dizer o Direito e solucionar os conflitos que se originam do convívio social, estiverem preparados e qualificados para o exercício de suas nobres funções.
A Emenda Constitucional nº 45/04, que implementou parte da reforma do Poder Judiciário, lastreada no amplo acesso do cidadão à Justiça, na celeridade e na efetividade da prestação jurisdicional, contemplou a questão da qualificação desta mesma prestação. Certamente, não se poderia cogitar de efetividade sem qualidade. E para viabilizar a obtenção desta, entre outros mecanismos, tornou obrigatória a instalação, junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, de escolas nacionais de magistratura, destinadas a assegurar a formação e o aprimoramento dos Juízes. No âmbito da Justiça do Trabalho, passou a funcionar junto ao TST, a ENAMAT - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, criada em 01 de junho de 2006.
A Escola Nacional tem por fim promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados do trabalho, devendo dedicar-se, igualmente, à qualificação de servidores, cujas atividades são relevantes. A tarefa deverá ser realizada com o apoio das Escolas vinculadas aos Tribunais Regionais, muitas delas já existentes antes mesmo da reforma constitucional, quando estes já se preocupavam com a qualificação e aperfeiçoamento dos magistrados, especialmente com a formação inicial destes. Esta inequívoca preocupação justifica-se pelo fato de que, embora a abrangência e o grau de dificuldade presente nos concursos realizados para a seleção de juízes, sabe-se que o atual modelo de concurso (que está sendo repensado e que deverá sofre alterações), nem sempre resulta no ingresso de juízes plenamente habilitados para exercer a função. Esta requer muito mais do que preparo técnico e conhecimento da lei e da doutrina específica, exigindo experiência de vida, comprometimento, ética e domínio de diversas áreas do saber, atributos estes a serem forjados no momento posterior ao concurso, com a complementação da formação prévia demonstrada. 
A nova situação, de obrigatoriedade da criação de Escolas, que participarão ativamente  na seleção dos juízes e na sua formação inicial e continuada, bem como na aferição do merecimento enquanto critério para  promoção, desenha um novo modelo de magistratura. As Escolas de Juízes têm realçadas suas relevantes funções, respondendo de forma sistemática, pelo aprimoramento dos magistrados, com reflexos diretos na qualidade dos serviços que prestam. Assim, conferem aos cidadãos uma nova garantia, ou seja, a certeza de que, não obstante o volume de trabalho e as dificuldades estruturais dos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho, esta estará habilitada técnica e eticamente para compor os conflitos que lhe forem submetidos, realizando a almejada Justiça.
Ainda que o avanço tecnológico seja realidade e que a informatização esteja presente na prestação dos serviços judiciários, que caminha a passos largos para a adoção de um processo eletrônico, as decisões jamais poderão ser proferidas por máquinas. Haverá sempre um ser pensante buscando compor os conflitos, mediante adoção de normas e, muitas vezes, de princípios. Com efeito, nem sempre o texto legal contempla com precisão as situações que ocorrem, impondo-se a adequação do direito e a valoração de cada aspecto de que se revestem os fatos.
Sendo a Justiça do Trabalho responsável por restabelecer o equilíbrio nas relações entre empregados e empregadores, assim como entre os trabalhadores em geral e seus respectivos tomadores "  diante do aumento de sua competência (Emenda Constitucional nº 45/04) - outorgando os direitos assegurados na Constituição, na CLT, nas leis esparsas, nas normas coletivas e nos regramentos internos das empresas,  pode-se afirmar que as Escolas de Juízes surgem neste cenário como autêntico patrimônio da sociedade. Sim, porquanto, legitimamente, aspiram os cidadãos viver em uma  sociedade livre, justa e solidária, compatível com  o desenvolvimento nacional, a promoção do bem de todos e a concretização dos  direitos e garantias fundamentais, com ênfase na dignidade da pessoa humana e na valoração do trabalho. E tais objetivos somente serão concretizados por estes homens que, diuturnamente, labutam para vencer o crescente número de litígios que a complexidade das relações de trabalho dos tempos atuais ensejam, e, silenciosamente dedicam-se à tarefa de implementar seu conhecimento e o seu saber.
*Juíza do Trabalho Aposentada (12/08/2007)
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal O Sul, Caderno Colunistas
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