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Publicada em: 21/08/2007 00:00. Atualizada em: 21/08/2007 00:00.

Entidade sindical tem pedido de isenção negado no TRT

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Os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) não conheceram recurso da Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Fecam), que buscava a isenção do pagamento de custas processuais em cobrança judicial de contribuição sindical contra trabalhador da respectiva categoria. A entidade alegou possuir os privilégios da Fazenda Pública, nos termos do artigo 606, parágrafo 2° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O TRT4 confirmou decisão da juíza Lúcia Ehrenbrink, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de desenvolvimento válido e regular. Os juízes do Tribunal não conheceram o recurso por unanimidade, afirmando que a concessão aos sindicatos dos privilégios da Fazenda Pública é fruto de contexto histórico, em que imperava o atrelamento destes ao Estado, sendo que tal ente paraestatal de colaboração não existe mais no atual sistema sindical brasileiro. O juiz Ricardo Luiz Tavares Gehling, relator do processo, ratifica que, com o advento da Constituição da República de 1988, os sindicatos passaram a ter natureza de pessoa jurídica de direito privado, sendo conseqüência disso a interpretação restritiva do parágrafo 2° do artigo 606 da CLT. O juiz conclui afirmando que a entidade sindical continua com o direito de exigir as contribuições sindicais por meio de medidas judiciais mas, no uso dessas, não faz jus à isenção. (RO 00365-2007-02304-00-0)
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Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
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