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Publicada em: 27/08/2007 00:00. Atualizada em: 27/08/2007 00:00.

Por dentro da lei

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Trabalho com o carro da empresa. Quem deve pagar multas de trânsito, se a infração ocorreu na prestação de serviço? A empresa pode descontar do funcionário esses valores?
Conforme o art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em regra, é vedado qualquer desconto no salário do empregado, exceto quando este resultar de adiantamentos, de disposição legal ou de convenção coletiva de trabalho. Entretanto, "em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado" (parágrafo primeiro do referido artigo). No caso de multas por infração de trânsito, o desconto do salário, pelo prejuízo (dano) causado ao empregador, somente será possível se, além da permissão contratual, ficar demonstrada a responsabilidade do empregado. (26/08/2007)
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Fonte: Zero Hora, Caderno Emprego & Oportunidades
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