Publicada em: 04/09/2007 00:00. Atualizada em: 04/09/2007 00:00.
TRT4 nega pedido de indenização à família de empregado morto no trânsito
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Os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) indeferiram pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por familiares de um trabalhador morto ao dirigir um caminhão da empresa na qual trabalhava. O acidente ocorreu em março de 2003, durante o trajeto entre Urubici, em Santa Catarina, e Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, quando o empregado da empresa do ramo hortifrutigranjeiro conduzia um caminhão de carga. Durante a viagem, o motorista perdeu o controle do veículo em uma descida brusca, gerando sua morte e ferimentos na caroneira. A sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo negou o pedido de indenização feito por dois familiares da vítima, que alegaram precariedade na manutenção do caminhão, que estaria sem freios e com carga acima da permitida. O TRT4 confirmou a decisão da primeira instância, com base na falta de nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e a conduta do empregador, caracterizando culpa exclusiva do empregado. A perícia técnica realizada no caminhão constatou que o sistema de freios estava em boas condições de operação, não ficando demonstrado o carregamento de carga acima do limite. De acordo com a relatora do processo no tribunal, a juíza Rosane Serafini Casa Nova, ainda que inequívoco o sofrimento dos familiares do empregado vitimado, sem evidência do nexo de causalidade entre o acidente e a conduta da empresa não há como responsabilizá-la pelo infortúnio e, por conseqüência, pelo pagamento das indenizações pleiteadas. (RO 01166-2005661-04-00-3)
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Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
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