Publicada em: 18/09/2007 00:00. Atualizada em: 18/09/2007 00:00.
Jurisprudência Trabalhista - TRT 4ª Região
Visualizações: 466
Início do corpo da notícia.
Ementa: agravo de petição da executada. Não-conhecimento. Falta de delimitação dos valores incontroversos. Agravo de petição que não merece conhecimento por não ter havido delimitação matemática dos valores incontroversos, na forma do art. 897, § 1º, da CLT. Acórdão do Processo 00313-1999-611-04-00-2 (AP) - Data de Publicação: 19/09/2006 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Maria Beatriz Condessa Ferreira.
Ementa: adicional de insalubridade. Sendo incontroverso nos autos que a reclamada forneceu e que a reclamante utilizou protetores auriculares com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho, não é devido o adicional de insalubridade em grau médio. Súmula n° 80 do TST. Recurso ordinário da reclamada provido. Acórdão do Processo 00277-2005-291-04-00-1 - Data de Publicação: 18/09/2006 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Flávia Lorena Pacheco.
Ementa: agravo de petição das executadas multa do art. 600 do cpc. Atenta contra a dignidade da justiça, a insistência das executadas em debater matéria sobre a qual já existe trânsito em julgado, referente ao depósito recursal, incidindo o disposto no art. 600, II, do CPC e a multa prevista no art. 601 do mesmo Código, estipulada em 15% do valor atualizado do débito em execução pelo Juízo de origem, ora acrescido de 5%, considerada a limitação legal em 20%. Agravo desprovido, acrescendo-se o percentual de 5% à multa cominada pelo Juízo de origem.
Multa do parágrafo único do art. 538 do cpc. Oposição de embargos de declaração com intuito protelatório. Juros de mora. Os cálculos trabalhistas reservam coluna em separado para discriminar os juros de mora e somente no momento do pagamento efetivo os juros de mora incorporam-se ao valor histórico do crédito. Se as agravantes não têm como clara essa decisão e ingressam com embargos de declaração requerendo esclarecimentos se, quando da habilitação dos créditos, será efetuado o cálculo dos juros de forma destacada, revelam o intuito procrastinatório dos embargos declaratórios, sendo devida a multa cominada pela Magistrada na decisão das fls. 535-536, com fulcro no parágrafo único do art. 538 do CPC. Apelo desprovido.
Correção monetária. Está acertada a decisão que declara precluso o direito das embargantes de se insurgirem contra os cálculos de liquidação, forte no art. 879, § 2º, da CLT, uma vez que as executadas silenciaram quando lhes foi assinado prazo para manifestação sobre os cálculos de liquidação. Não há decisão proferida sobre a matéria de fundo invocada pelas executadas no agravo de petição, não havendo decisão a ser analisada quanto a esse aspecto. Agravo de petição ao qual se nega provimento. Acórdão do Processo 00482-1997-101-04-00-2 - Data de Publicação: 18/09/2006 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Cleusa Regina Halfen.
Ementa: adicional de insalubridade. Sendo incontroverso nos autos que a reclamada forneceu e que a reclamante utilizou protetores auriculares com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho, não é devido o adicional de insalubridade em grau médio. Súmula n° 80 do TST. Recurso ordinário da reclamada provido. Acórdão do Processo 00277-2005-291-04-00-1 - Data de Publicação: 18/09/2006 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Flávia Lorena Pacheco.
Ementa: agravo de petição das executadas multa do art. 600 do cpc. Atenta contra a dignidade da justiça, a insistência das executadas em debater matéria sobre a qual já existe trânsito em julgado, referente ao depósito recursal, incidindo o disposto no art. 600, II, do CPC e a multa prevista no art. 601 do mesmo Código, estipulada em 15% do valor atualizado do débito em execução pelo Juízo de origem, ora acrescido de 5%, considerada a limitação legal em 20%. Agravo desprovido, acrescendo-se o percentual de 5% à multa cominada pelo Juízo de origem.
Multa do parágrafo único do art. 538 do cpc. Oposição de embargos de declaração com intuito protelatório. Juros de mora. Os cálculos trabalhistas reservam coluna em separado para discriminar os juros de mora e somente no momento do pagamento efetivo os juros de mora incorporam-se ao valor histórico do crédito. Se as agravantes não têm como clara essa decisão e ingressam com embargos de declaração requerendo esclarecimentos se, quando da habilitação dos créditos, será efetuado o cálculo dos juros de forma destacada, revelam o intuito procrastinatório dos embargos declaratórios, sendo devida a multa cominada pela Magistrada na decisão das fls. 535-536, com fulcro no parágrafo único do art. 538 do CPC. Apelo desprovido.
Correção monetária. Está acertada a decisão que declara precluso o direito das embargantes de se insurgirem contra os cálculos de liquidação, forte no art. 879, § 2º, da CLT, uma vez que as executadas silenciaram quando lhes foi assinado prazo para manifestação sobre os cálculos de liquidação. Não há decisão proferida sobre a matéria de fundo invocada pelas executadas no agravo de petição, não havendo decisão a ser analisada quanto a esse aspecto. Agravo de petição ao qual se nega provimento. Acórdão do Processo 00482-1997-101-04-00-2 - Data de Publicação: 18/09/2006 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Cleusa Regina Halfen.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.