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Publicada em: 30/10/2007 00:00. Atualizada em: 30/10/2007 00:00.

Pensão devida à vítima de acidente de trabalho deve ser vitalícia

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O pensionamento devido à vítima de acidente de trabalho deve ser vitalício, pois a limitação etária somente se aplica quando se trata de indenização devida aos dependentes do acidentado. Essa foi a decisão dos Juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que reformaram entendimento do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, o qual limitava pagamento de indenização por danos materiais à trabalhadora até que esta completasse 70 anos de idade. A empregada entrou com recurso no Tribunal, pleiteando o pagamento de indenização vitalícia, bem como alteração no termo inicial da pensão, fixado pela sentença a contar a partir da aposentadoria por invalidez.
O TRT-RS deferiu o recurso da trabalhadora, declarando devida a pensão vitalícia e determinando o termo inicial do pagamento a partir da data do acidente. De acordo com o relator do processo no Tribunal, Juiz João Alfredo Borges Antunes de Miranda, a indenização é devida enquanto o trabalhador viver, pois os danos são irreversíveis. Segundo ele, cabe limitar o pensionamento exclusivamente quando é devido aos dependentes. (RO 02009-2005-292-04-00-0)
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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