Publicada em: 05/11/2007 00:00. Atualizada em: 05/11/2007 00:00.
Por dentro da Lei
Visualizações: 155
Início do corpo da notícia.
O fato de uma pessoa trabalhar como diarista durante dois ou três dias da semana num mesmo local doméstico configura vínculo empregatício?
De acordo com o art. 1° da Lei n° 5.859/72, doméstico é o profissional "que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial destas". Preenchidos esses requisitos, fica caracterizado o vínculo empregatício. Em se tratando dos trabalhadores diaristas (faxineiras, passadeiras e jardineiros, dentre outros), o reconhecimento da existência da relação de emprego depende do entendimento, ainda não uniforme nos tribunais, do que vem a ser natureza "contínua" dos serviços. Normalmente, os domésticos recebem por mês, por quinzena ou, mais raramente, por semana. Os "diaristas", autônomos, recebem pela tarefa (faxina, lote de roupas lavadas e passadas, corte de grama). Alguns juízes do trabalho e decisões do Tribunal Superior do Trabalho têm considerado a existência da continuidade quando o "diarista" trabalha mais de um dia na semana, com rotina determinada de comparecimento e serviços prestados. Outros entendem que a continuidade da lei dos domésticos pressupõe que o trabalhador não tenha outras fontes de renda provenientes de vários postos de trabalho, estando, por fim, livre para deixar de prestar serviço a este ou aquele tomador, sem obrigação de avisá-lo com antecedênci
De acordo com o art. 1° da Lei n° 5.859/72, doméstico é o profissional "que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial destas". Preenchidos esses requisitos, fica caracterizado o vínculo empregatício. Em se tratando dos trabalhadores diaristas (faxineiras, passadeiras e jardineiros, dentre outros), o reconhecimento da existência da relação de emprego depende do entendimento, ainda não uniforme nos tribunais, do que vem a ser natureza "contínua" dos serviços. Normalmente, os domésticos recebem por mês, por quinzena ou, mais raramente, por semana. Os "diaristas", autônomos, recebem pela tarefa (faxina, lote de roupas lavadas e passadas, corte de grama). Alguns juízes do trabalho e decisões do Tribunal Superior do Trabalho têm considerado a existência da continuidade quando o "diarista" trabalha mais de um dia na semana, com rotina determinada de comparecimento e serviços prestados. Outros entendem que a continuidade da lei dos domésticos pressupõe que o trabalhador não tenha outras fontes de renda provenientes de vários postos de trabalho, estando, por fim, livre para deixar de prestar serviço a este ou aquele tomador, sem obrigação de avisá-lo com antecedênci
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal Zero Hora, Caderno Empregos & Oportunidades
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.


