Publicada em: 05/11/2007 00:00. Atualizada em: 05/11/2007 00:00.
O 3° Encontro Regional de Ouvidorias Públicas da Região Sul - breves notas (Parte I)
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Início do corpo da notícia.
José Felipe Ledur*
Nos dias 25 e 26 de outubro aconteceu o 3° Encontro Regional de Ouvidorias Públicas da Região Sul, realizado na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Nele estiveram presentes representantes e servidores de ouvidorias públicas dos três Estados do sul do país e de outras regiões, tão distantes como o Maranhão, a Paraíba e o Piauí, por exemplo. O encontro, que teve por principal objetivo dar continuidade às ações que visam a consolidação do diálogo, da cooperação e da articulação do segmento de ouvidorias públicas, bem como coletar subsídios para o "I Fórum Internacional de Ouvidorias Públicas", foi organizado pela Ouvidoria-Geral da União, destacando-se a presença de sua Ouvidora-Geral, Eliana Pinto. De sua manifestação, destaco o seguinte: 'A Ouvidoria assume um papel estratégico: ela se converte em um legítimo canal de comunicação entre o cidadão e o poder público. Cabe a ela viabilizar o direito de petição nessa esfera, ouvindo e examinando o que o cidadão tem a dizer sobre os procedimentos e as ações dos agentes, órgãos e entidades públicas e propor a adoção de medidas que visem corrigir e prevenir as falhas e omissões na prestação do serviço público. O exercício da função de ouvidoria deve ser desempenhado na convicção de abrir espaço à participação cidadã na gestão pública".
Nesse sentido, a Ouvidoria da Justiça do Trabalho da 4ª Região, cuja competência abrange o Estado do Rio Grande do Sul, é um canal de comunicação que permite aos seus usuários (partes, advogados, peritos etc.) fazer sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios e pedidos de informação que digam respeito aos serviços judiciários e administrativos prestados nas Varas do 'trabalho e no Tribunal. Quanto aos servidores, suas manifestações e questões em princípio são examinadas pela via própria, ou seja, por outros setores/comissões/órgãos da administração do tribunal. Por meio da ouvidoria, busca-se a transparência e a viabilização da qualidade dos serviços prestados, em respeito aos princípios constitucionais de eficiência e da participação do usuário na administração pública, previstos no art. 37 da Constituição de 1988.
É importante esclarecer que uma autêntica Ouvidoria Pública não se confunde com o órgão junto ao qual atua, porque não lhe cabe exercer o papel de ''braço'' ou "aparelho" da administração. Da ouvidoria se espera independência para exercer adequadamente as suas funções; ela deve ser o espaço em que se produz a interação entre a sociedade e o Estado.
Na busca de seus objetivos, a ouvidoria trabalha com a persuasão racional. Os resultados que se busca atingir, contanto que possíveis, ocorrem em decorrência da razoabilidade da pretensão apresentada e da convicção alcançada pelos setores envolvidos na solução de determinado problema.
A participação do TRT-RS em eventos como o 3° Encontro de Ouvidorias Públicas proporciona a troca de experiências e ajuda a aproximação com a comunidade. Nessas oportunidades, procura-se noticiar que a administração pública, no exercício de dever que a Constituição lhe atribui, vem se interessando cada vez mais pelos anseios e aflições da comunidade.
Espera-se que, a partir de encontros como o aqui destacado, as ouvidorias venham a abrir espaço para uma relação diferenciada entre a sociedade e o poder público, distinguida pela interação e pelo reconhecimento recíproco. Dos cidadãos, espera-se que exerçam o direito de participar da administração pública na condição de demandantes. No entanto, também é de esperar que gradativamente venham a se tornar agentes de transformação e aperfeiçoamento do serviço público. 0 exercício da democracia participativa pode ser meio eficaz de se superar as dificuldades e os vícios da democracia representativa, a qual, de qualquer modo, também é necessária para se alcançar o bem comum e a justiça.
Em um próximo artigo, alguns dados mais específicos, relativos a nossa ouvidoria, serão apresentados.
*Juiz-ouvidor do TRT 4ª Região
Nos dias 25 e 26 de outubro aconteceu o 3° Encontro Regional de Ouvidorias Públicas da Região Sul, realizado na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Nele estiveram presentes representantes e servidores de ouvidorias públicas dos três Estados do sul do país e de outras regiões, tão distantes como o Maranhão, a Paraíba e o Piauí, por exemplo. O encontro, que teve por principal objetivo dar continuidade às ações que visam a consolidação do diálogo, da cooperação e da articulação do segmento de ouvidorias públicas, bem como coletar subsídios para o "I Fórum Internacional de Ouvidorias Públicas", foi organizado pela Ouvidoria-Geral da União, destacando-se a presença de sua Ouvidora-Geral, Eliana Pinto. De sua manifestação, destaco o seguinte: 'A Ouvidoria assume um papel estratégico: ela se converte em um legítimo canal de comunicação entre o cidadão e o poder público. Cabe a ela viabilizar o direito de petição nessa esfera, ouvindo e examinando o que o cidadão tem a dizer sobre os procedimentos e as ações dos agentes, órgãos e entidades públicas e propor a adoção de medidas que visem corrigir e prevenir as falhas e omissões na prestação do serviço público. O exercício da função de ouvidoria deve ser desempenhado na convicção de abrir espaço à participação cidadã na gestão pública".
Nesse sentido, a Ouvidoria da Justiça do Trabalho da 4ª Região, cuja competência abrange o Estado do Rio Grande do Sul, é um canal de comunicação que permite aos seus usuários (partes, advogados, peritos etc.) fazer sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios e pedidos de informação que digam respeito aos serviços judiciários e administrativos prestados nas Varas do 'trabalho e no Tribunal. Quanto aos servidores, suas manifestações e questões em princípio são examinadas pela via própria, ou seja, por outros setores/comissões/órgãos da administração do tribunal. Por meio da ouvidoria, busca-se a transparência e a viabilização da qualidade dos serviços prestados, em respeito aos princípios constitucionais de eficiência e da participação do usuário na administração pública, previstos no art. 37 da Constituição de 1988.
É importante esclarecer que uma autêntica Ouvidoria Pública não se confunde com o órgão junto ao qual atua, porque não lhe cabe exercer o papel de ''braço'' ou "aparelho" da administração. Da ouvidoria se espera independência para exercer adequadamente as suas funções; ela deve ser o espaço em que se produz a interação entre a sociedade e o Estado.
Na busca de seus objetivos, a ouvidoria trabalha com a persuasão racional. Os resultados que se busca atingir, contanto que possíveis, ocorrem em decorrência da razoabilidade da pretensão apresentada e da convicção alcançada pelos setores envolvidos na solução de determinado problema.
A participação do TRT-RS em eventos como o 3° Encontro de Ouvidorias Públicas proporciona a troca de experiências e ajuda a aproximação com a comunidade. Nessas oportunidades, procura-se noticiar que a administração pública, no exercício de dever que a Constituição lhe atribui, vem se interessando cada vez mais pelos anseios e aflições da comunidade.
Espera-se que, a partir de encontros como o aqui destacado, as ouvidorias venham a abrir espaço para uma relação diferenciada entre a sociedade e o poder público, distinguida pela interação e pelo reconhecimento recíproco. Dos cidadãos, espera-se que exerçam o direito de participar da administração pública na condição de demandantes. No entanto, também é de esperar que gradativamente venham a se tornar agentes de transformação e aperfeiçoamento do serviço público. 0 exercício da democracia participativa pode ser meio eficaz de se superar as dificuldades e os vícios da democracia representativa, a qual, de qualquer modo, também é necessária para se alcançar o bem comum e a justiça.
Em um próximo artigo, alguns dados mais específicos, relativos a nossa ouvidoria, serão apresentados.
*Juiz-ouvidor do TRT 4ª Região
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal O Sul
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