Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 12/11/2007 00:00. Atualizada em: 12/11/2007 00:00.

O 3° Encontro Regional de Ouvidorias Públicas da Região Sul - breves notas (parte II)

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Início do corpo da notícia.
*José Felipe Ledur
Espera-se que a comunidade ponha em movimento a "cidadania ativa", contribuindo para a maior transparência e eficiência dos serviços públicos.
A inda sobre o recente encontro de Ouvidorias Públicas em Porto Alegre, trago, hoje, algumas informações sobre a Ouvidoria da Justiça do Trabalho gaúcha. Ela encontra-se em funcionamento desde 2004, antes mesmo de a instituição de ouvidorias públicas tornar-se obrigatória por força da Constituição Federal. Nossa Ouvidoria, por força de regra regimental, é um órgão independente dentro da estrutura administrativa do tribunal e é representada por dois juízes: um juiz-ouvidor e um vice-ouvidor. Eles exercem a atividade pelo prazo de dois anos, período em que continuam no exercício das funções jurisdicionais. A vice-ouvidoria é desempenhada, atualmente, pela juíza Cleusa Regina Halfen, que atua nos impedimentos do titular.
A Ouvidoria não é dotada de poder para impor a prática ou abstenção de qualquer ato (seja administrativo, seja judicial) nem para punir juízes ou servidores. Quando há previsão legal ou regimental de recurso específico, ou situações que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional, também fica afastada a competência da Ouvidoria, pois ela não vem a ser um grau recursal. Nela, não se examina o conteúdo da jurisdição, mas sim o modo de chegar-se mais satisfatoriamente a sua prestação.
A Ouvidoria necessita do apoio de todas as unidades da Justiça do Trabalho da 4ª Região, que devem, por força regimental, quando solicitadas, apoiar e colaborar para o bom desempenho de suas funções. Na busca de seus objetivos, a Ouvidoria trabalha com a persuasão racional, buscando alcançar os resultados mediante o convencimento das pessoas envolvidas na questão ou no problema, de sorte que elas se sintam partícipes da solução. O procedimento com a participação dos interessados deve fazer a diferença na atuação de uma ouvidoria judiciária.
Metade das manifestações recebidas dos usuários diz respeito, em regra, à natural angústia dos interessados, que em geral está fundada na necessidade de solução rápida para seu processo, na falta de esclarecimento sobre o modo como esse processo se desenvolve. Nessas manifestações revelam-se, também, dificuldades na compreensão da linguagem utilizada nos andamentos processuais que constam nos processos ou no sistema de informações na internet. A canalização desses questionamentos à Ouvidoria evita provável desgaste na busca do setor em que o interessado possa apresentar a sua manifestação. O usuário também desonera as demais unidades administrativas e judiciárias do tribunal, permitindo que elas concentrem seus esforços em outras atividades, o que resulta em melhor gerenciamento do serviço. A interação entre o usuário e o prestador do serviço público proporciona benefícios recíprocos: de um lado, é facultado ao interessado expressar suas aflições e, não raras vezes, atenuá-las bastante ao receber a resposta - muitas vezes seu desalento reside na simples falta de adequada informação; de outro, a administração pública tem a oportunidade de repensar a sua atuação a partir das manifestações dos jurisdicionados, com o objetivo de melhor atendê-los. O segundo grupo que se tem apresentado mais expressivo é o denominado "Outros" (27% do total). São classificadas nesse grupo todas as manifestações que não se enquadram nas atribuições da Ouvidoria do TRT-4ª Região, seja em razão da matéria (pedidos de consulta sobre direitos, sobre andamento processual, assuntos de competência da Corregedoria etc.), seja em razão do órgão público ou privado responsável pela resposta pretendida (DRT, Ministério Público, outros tribunais, sindicatos, OAB etc.). Ainda assim, se devidamente identificado, ninguém fica sem resposta. Não são raras as vezes em que se diligencia no sentido de descobrir quem pode ajudar a resolver a dúvida do interessado.
As reclamações ocupam o terceiro lugar em termos de volume (16%) e dizem respeito, em grande parte, à demora na tramitação dos processos. Quando detectados prazos demasiadamente longos entre um e outro ato processual, busca-se, a partir da análise de seus andamentos - disponíveis no sistema eletrônico do Tribunal -, identificar seus motivos (em situações excepcionais, pode ser necessária a análise dos autos do processo).
As críticas, denúncias, elogios e sugestões são de pouca monta (no total representam 8%) e não revelam identidade entre elas. As críticas, as reclamações e as sugestões são o melhor "termômetro" para avaliar nosso desempenho. Então, elas são bem-vindas.
Em seu segundo ano de atividades, houve um acréscimo de 47% no volume de manifestações recebidas em relação ao ano de sua instituição; no exercício de 2006, o aumento foi de 275% em relação ao ano anterior. Em setembro deste ano, o movimento de todo o ano passado já tinha sido superado.
Quanto às formas de acesso à Ouvidoria, o usuário tem revelado especial preferência pelo ciberespaço (com o uso do formulário eletrônico disponível no site, ou de e-mail), que, até agora, se deu em 96% dos casos, ao passo que o atendimento presencial não chegou a 2%; os outros 2% referem-se à utilização de cartas, formulários impressos e ofícios. A análise desses dados por certo indica que as pessoas sem acesso à inclusão digital ainda fazem pouco uso dos serviços da Ouvidoria.
Com essas informações, espera-se que a comunidade ponha em movimento a "cidadania ativa", contribuindo para a maior transparência e eficiência dos serviços públicos.
* Juiz-ouvidor do TRT- 4ª Região
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal O Sul, 11/11/2007
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