Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 26/11/2007 00:00. Atualizada em: 26/11/2007 00:00.

Por dentro da lei

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Início do corpo da notícia.
Trabalhei durante seis anos num hospital municipal em regime CLT. Ao pedir minha demissão, constatei que não havia sido depositado o saldo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já se passaram 10 anos. Posso solicitar o depósito por via judicial a fim de sacar o dinheiro quando aposentar? Conforme a Súmula nº 362 do Tribunal Superior do Trabalho, é "trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de (dois anos após o término do contrato de trabalho". No mesmo sentido, dispõe a Súmula nº 12 da Justiça do Trabalho gaúcha: "A prescrição para reclamar depósitos de FGTS incidentes sobre a remuneração percebida pelo empregado é de 30 anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho". Em outras palavras, o trabalhador poderá pleitear as parcelas do FGTS que não tenham sido recolhidas, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: a ação para sua cobrança deve ser ajuizada no prazo de até dois anos contados da extinção do contrato de trabalho, o vencimento dos depósitos reclamados esteja compreendido no prazo de 30 anos anteriores à data em que a ação for proposta. Na questão levantada pelo leitor, todos os depósitos que não foram feitos no referido período contratual até podem ser cobrados, mas, como já se passaram 10 anos da extinção do seu contrato de trabalho, ele estará sujeito à argüição de prescrição pela ex-empregadora.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Zero Hora, Caderno Empregos, 25/11/2007
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