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Publicada em: 14/01/2008 00:00. Atualizada em: 14/01/2008 00:00.

A origem da igualdade entre os homens

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Início do corpo da notícia.
* Rafael da Silva Marques
Parece-me atual o texto de Rousseau que diz que "o primeiro que tendo cercado um terreno se lembrou de dizer: Isto é meu, e encontrou pessoas bastante simples para o acreditar foi o fundador da sociedade civil. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não teria poupado ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou tapando os buracos, tivesse gritado aos seus semelhantes: "Livrai-vos de escutar esse impostor, estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos, e a terra de ninguém".
Perdemos a consciência de classe. Somos bastante simples para nos deixar convencer de que esta consciência, que nos é natural, não presta para nada. Repetimos a lógica burguesa como cultura, desde as camadas mais abastadas até as mais débeis. Cremos, quase como fé, que o trabalho é caro e que o que importa é o dito crescimento econômico. Somos, sim, por demais simples! Não há mais quem grite "livrai-vos deste impostor". O impostor está dentro da consciência de cada um de nós, que esquece que o trabalho humano é o gerador da propriedade e da riqueza. Se esta é um direito natural, aquele o é por primeiro. O trabalho é, portanto, o fundamento da propriedade.
É por esta razão que a Constituição de 1988 nos autoriza a dar este grito. O faz de forma explícita, embora para maioria o acesso à informação seja por demais restrito. Quando a Carta de 1988 preceitua que a propriedade (lembre-se leitor do parágrafo anterior) terá uma função social e que o trabalho é fundamento da República e direito social, condiciona a acumulação econômica à dignidade do trabalhador e ao avanço da classe trabalhadora. Se hoje não mais nos é permitido pensar em uma emancipação social fruto da revolução proletária, até porque é direito dos trabalhadores a relação de emprego (artigo 7°, I, da CF/88), nos é autorizado concluir que a propriedade, em uma ponderação de princípios, cede espaço ao valor social do trabalho humano. A dignidade do trabalhador é a regra e não a acumulação irracional de dinheiro.
Não mais devemos tolerar discursos ou notas que classificam o trabalho humano apenas como custo de produção. O trabalho humano, além de dignificar, ser um dos elementos de existência humana, é o meio de adquirir a propriedade e de estabilização, por suas normas limitativas, da tomada da consciência de classe por parte destes mesmos trabalhadores.
Se a propriedade não é um roubo, pois que constitucionalizada, que a origem da propriedade, o trabalho humano, seja assim como ela, no mundo do ser, "sagrado e abençoado por Deus", visto não mais como custo de produção e retrocesso econômico, mas como elemento de dignidade humana e de manutenção do estado em que nos encontramos. Sem dignidade do trabalhador, sem avanços permanentes no aspecto humano, social e econômico, não é tolerável a acumulação de patrimônio nas mãos do tomador deste trabalho. É uma questão básica de hermenêutica constitucional. Basta se fazer uma leitura racional dos preceitos constitucionais.
* Juiz do Trabalho Substituto
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal O Sul, 13/01/2008
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