Publicada em: 15/01/2008 00:00. Atualizada em: 15/01/2008 00:00.
Jurisprudência Trabalhista - TRT 4ª Região
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Início do corpo da notícia.
Ementa: mandado de segurança. Adiamento de audiência. Requerimento em conjunto pelos litigantes. Indeferimento. Ofensa a direito líquido e certo das partes. Fere direito líquido e certo do impetrante o indeferimento de pedido de adiamento de audiência formulado em conjunto pelas partes litigantes, ante o que dispõe o inciso I do art. 453 do CPC, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho. Segurança concedida. Acórdão do Processo 030402006-000-04-00-5 (MS). Data de Publicação: 31/01/2007. Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça. Juiz Relator: Milton Varela Dutra.
Ementa: reenquadramento. Diferenças salariais. Incabível o reenquadramento, quando não atendidos todos os requisitos previstos no quadro de carreira. Contudo, a prova pericial atesta que o recorrente, ocupando cargo de Auxiliar de Topografia I, exercia as funções de Topógrafo sendo devidas diferenças salariais por desvio de função. Recurso parcialmente provido. Acórdão do Processo 00051-2004-702-04-00-1 (RO). Data de Publicação: 30/01/2007. Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça. Juiz Relator: Ione Salin Gonçalves.
Ementa: agravo regimental de mandado de segurança. Revogação do deferimento (parcial) liminar. Não identificada a possibilidade de dano irreparável ou existência de abusividade ou ilegalidade do ato inquinado de coator, mormente em se tratando de tutela inibitória concedida em ação civil pública, impõe-se o acolhimento do agravo regimental para cassar a liminar parcialmente deferida. Acórdão do Processo 03177-2006-000-04-40-4 (AGR). Data de Publicação: 31/01/2007. Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça. Juiz Relator: Tânia Maciel de Souza
Ementa: contribuições previdenciárias. Entidades isentas. A isenção das contribuições previdenciárias determinada no parágrafo 7º do art. 195 da Constituição Federal está regulada pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91, que define os requisitos para que a entidade seja beneficiária da isenção, os quais devem ser implementados cumulativamente. Agravante que não preenche todos pressupostos definidos em lei, estando obrigada ao recolhimento da sua respectiva cota-patronal à Previdência Social. Agravo de petição não provido. Acórdão do Processo 00154-2000-003-O4-00-7 (AP). Data de Publicação: 30/01/2007. Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça. Juiz Relator: Eurídice Josefina Bazo Tôrres
Ementa: Recurso ordinário da reclamada. Adicional de periculosidade. Laudo pericial conclusivo quanto ao desenvolvimento de atividade em condições perigosas junto à rede elétrica, se comprovadas as atividades relatadas pelo autor por ocasião da inspeção. Prova oral uníssona quanto ao fato de o ingresso em área considerada de risco era inerente às atividades desenvolvidas pelo demandante. Exposição intermitente. Súmula nº 361 do TST. Provimento negado.
Horas extras. Regime de compensação irregular. Súmula nº 85 do TST. Provimento negado. Recurso adesivo do reclamante. Honorários Assistenciais. São devidos os honorários assistenciais ao empregado pobre na acepção do termo, assistido ou não pelo Sindicado representante de sua categoria profissional. Entendimento prevalente na Turma, vencido o Juiz Relator. Recurso provido. Acórdão do Processo 00747-2005-522-04-00-7 (RO). Data de Publicação: 30/01/2007. Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça. Juiz Relator: Pedro Luiz Serafini. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Ementa: reenquadramento. Diferenças salariais. Incabível o reenquadramento, quando não atendidos todos os requisitos previstos no quadro de carreira. Contudo, a prova pericial atesta que o recorrente, ocupando cargo de Auxiliar de Topografia I, exercia as funções de Topógrafo sendo devidas diferenças salariais por desvio de função. Recurso parcialmente provido. Acórdão do Processo 00051-2004-702-04-00-1 (RO). Data de Publicação: 30/01/2007. Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça. Juiz Relator: Ione Salin Gonçalves.
Ementa: agravo regimental de mandado de segurança. Revogação do deferimento (parcial) liminar. Não identificada a possibilidade de dano irreparável ou existência de abusividade ou ilegalidade do ato inquinado de coator, mormente em se tratando de tutela inibitória concedida em ação civil pública, impõe-se o acolhimento do agravo regimental para cassar a liminar parcialmente deferida. Acórdão do Processo 03177-2006-000-04-40-4 (AGR). Data de Publicação: 31/01/2007. Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça. Juiz Relator: Tânia Maciel de Souza
Ementa: contribuições previdenciárias. Entidades isentas. A isenção das contribuições previdenciárias determinada no parágrafo 7º do art. 195 da Constituição Federal está regulada pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91, que define os requisitos para que a entidade seja beneficiária da isenção, os quais devem ser implementados cumulativamente. Agravante que não preenche todos pressupostos definidos em lei, estando obrigada ao recolhimento da sua respectiva cota-patronal à Previdência Social. Agravo de petição não provido. Acórdão do Processo 00154-2000-003-O4-00-7 (AP). Data de Publicação: 30/01/2007. Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça. Juiz Relator: Eurídice Josefina Bazo Tôrres
Ementa: Recurso ordinário da reclamada. Adicional de periculosidade. Laudo pericial conclusivo quanto ao desenvolvimento de atividade em condições perigosas junto à rede elétrica, se comprovadas as atividades relatadas pelo autor por ocasião da inspeção. Prova oral uníssona quanto ao fato de o ingresso em área considerada de risco era inerente às atividades desenvolvidas pelo demandante. Exposição intermitente. Súmula nº 361 do TST. Provimento negado.
Horas extras. Regime de compensação irregular. Súmula nº 85 do TST. Provimento negado. Recurso adesivo do reclamante. Honorários Assistenciais. São devidos os honorários assistenciais ao empregado pobre na acepção do termo, assistido ou não pelo Sindicado representante de sua categoria profissional. Entendimento prevalente na Turma, vencido o Juiz Relator. Recurso provido. Acórdão do Processo 00747-2005-522-04-00-7 (RO). Data de Publicação: 30/01/2007. Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça. Juiz Relator: Pedro Luiz Serafini. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
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