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Publicada em: 18/03/2008 00:00. Atualizada em: 18/03/2008 00:00.

Jurisprudência Trabalhista - TRT 4ª Região

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Início do corpo da notícia.
Ementa: responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, beneficiário da força de trabalho, como forma de proteger os créditos trabalhistas. Adoção do entendimento vertido na Súmula nº 331, item IV, do TST. Provimento negado. Processo Nº:00119-1999-702-04-00-4 RO. Data da Publicação: 11/03/2008. Juiz Relator: Pedro Luiz Serafini
Ementa: multa de 40% do FGTS. O autor, consoante a documentação trazida aos autos, efetivamente não se aposentou, por desistência.  Não há falar em limitar a multa de 40% sobre o FGTS ao período posterior à aposentadoria que não se concretizou. As impugnações da reclamada ao documento apresentado pelo reclamante não atacam seu conteúdo, sendo insuficiente para infirmá-lo a mera impugnação relativa à forma. Nega-se provimento. Processo Nº: 00169-2006-026-04-00-4 RO. Data da Publicação: 07/03/2008. Juiz Relator: Eurídice Josefina Bazo Tôrres
Ementa: Dos embargos de declaração. Omissão. Inexistente omissão, nega-se provimento aos embargos de declaração. Processo Nº: 01972-2005-252-04-00-8 ED RO. Data da Publicação: 07/03/2008. Juiz Relator: Carmen Gonzalez
Ementa: Recursos ordinários das primeira e segunda reclamadas. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Hipótese em que caracterizada a formação de grupo econômico por coordenação, impondo-se a responsabilização solidária das reclamadas. Provimento negado. Processo Nº: 00162-2005-029-04-00-0 RO. Data da Publicação: 06/02/2008. Juiz Relator: Maria Beatriz Condessa Ferreira
Ementa: Intervalos suprimidos. Quando o intervalo não é concedido ou quando é concedido parcialmente, tal período deve ser remunerado com o adicional de 50%, tendo a condenação natureza punitiva ao empregador. Processo Nº: 00042-2007-451-04-00-9 RO. Data da Publicação: 10/03/2008. Juiz Relator: João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Ementa: Relação de emprego. Prova colhida que demonstra ausência de subordinação, com total liberdade da autora de controlar suas atividades. Demonstrado ainda que contratava auxiliares, bem como assumia riscos do negócio. Relação empregatícia não-caracterizada. Apelo não-provido. Processo Nº: 00582-2006-851-04-00-4 RO. Data da Publicação: 11/03/2008. Juiz Relator: Maria Helena Mallmann
Ementa: Adicional de insalubridade. A reclamante, na função de auxiliar de fábrica, manteve contato com óleos minerais (insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 13 da NR-15, Portaria 3.214/78), sem o uso adequado de EPIs. Condenação ao pagamento de adicional de insalubridade que se mantém. Processo Nº: 01136-2005-202-04-00-7 RO. Data da Publicação: 07/03/2008. Juiz Relator: Fabiano de Castilhos Bertolucci
Ementa: Horas extras. Intervalos intrajornada. Concessão parcial pelo empregador. Devido o tempo do intervalo diário não concedido, acrescido do adicional de 50% previsto em lei. A ficção positivada na Lei 8.923/94, que acrescentou o § 4º ao art. 71 da CLT, assegura ao trabalhador o direito de ter remunerado na forma da lei, à verossimilhança com o trabalho extraordinário, o tempo restante do intervalo diário obrigatório não concedido pelo empregador. Processo Nº: 00598-2006-332-04-00-8 RO. Data da Publicação: 03/03/2008. Juiz Relator: Milton Varela Dutra
Ementa: recurso ordinário interposto pela segunda reclamada. Responsabilidade subsidiária. Demonstrada a prestação de serviços de forma terceirizada, e inadimplidos créditos de natureza trabalhista do obreiro, adota-se, como razão de decidir, o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331 do TST. Recurso provido parcialmente. Processo Nº: 00091-2007-383-04-00-8 RO. Data da Publicação: 19/02/2008. Juiz Relator: Berenice Messias Corrêa.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
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