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Publicada em: 03/06/2008 00:00. Atualizada em: 03/06/2008 00:00.

Jurisprudência Trabalhista - TRT 4ª Região

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Ementa: execução fiscal. Prescrição intercorrente. Insurgência da agravante que se cinge à existência ou não de intimação da Fazenda Pública da decisão que determinou o arquivamento do feito. Certidão que dá conta da intimação da União do despacho que expressamente determinou a suspensão do feito e o subseqüente arquivamento do processo após o decurso do prazo de um ano sem manifestação do credor. Transcorridos mais de cinco anos da data prevista para o arquivamento sem qualquer impulso útil do processo, opera-se a prescrição intercorrente. Súmula nº 314 do STJ. Negado provimento. Processo Nº:00014-2007-018-04-00-4 AP. Data da Publicação: 06/05/2008. Juiz Relator: Pedro Luiz Serafini

Ementa: recurso ordinário da reclamada. Acidente do trabalho. Presumido o nexo causal entre a doença da autora e o trabalho realizado na reclamada e o prejuízo que adveio do infortúnio, cabe ao empregador a reparação dos danos em virtude de sua responsabilidade. Devida a reparação por danos materiais e morais postulada. Apelo desprovido. Processo Nº: 00070-2006-404-04-00-8 RO. Data da Publicação: 20/05/2008. Juiz Relator: Eurídice Josefina Bazo Tôrres

Ementa: trabalhadora gestante. Pedido de demissão. Nulidade. Pedido de demissão de trabalhadora em estado gestacional adiantado, apta a entrar em gozo de licença-gestante, ofende ao senso comum e ao princípio da irrenunciabilidade das normas cogentes que buscam salvaguardar direitos indisponíveis. Contudo, ajuizada a ação após esgotado o período estabilitário, não faz jus a empregada aos salários correspondentes ao período, mas, apenas, ao salário-maternidade de 120 dias e às parcelas rescisórias. Recurso parcialmente provido.
Processo Nº: 00093-2006-731-04-00-0 RO. Data da Publicação: 16/05/2008. Juiz Relator: Denise Pacheco

Ementa: embargos de declaração do reclamante. Hipótese na qual não se verifica no julgado a existência de defeito a reclamar a oposição de embargos de declaração. Embargos não-providos. embargos de declaração do reclamado. Omissão. Hipótese em que verificada a existência de omissão no acórdão embargado, relativamente à base de cálculo das horas extras. Embargos aos quais se confere provimento para sanar o vício verificado.
Processo Nº: 00766-2005-401-04-00-4 ED RO. Data da Publicação: 13/05/2008. Juiz Relator: Maria Beatriz Condessa Ferreira

Ementa: união. Acordo Homologado. Contribuições previdenciárias. Ocorrendo acordo sem reconhecimento de vínculo de emprego, inviável a incidência da alíquota de 31% sobre o total do valor acordado. Devida exclusivamente a alíquota patronal de 20%. Agravo de petição da União a que se nega provimento. Processo Nº: 00700-2006-403-04-00-8 AP. Data da Publicação: 20/05/2008. Juiz Relator: João Alfredo Borges Antunes de Miranda

Ementa: preliminarmente. Agravo de petição/recurso ordinário. Por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, impõe-se receber o Agravo de Petição interposto pela União como Recurso Ordinário, na forma do § 4º do artigo 832 da CLT. Não-conhecimento do recurso. Intempestividade. Não merece ser conhecido o recurso ordinário interposto pela União, porquanto intempestivo. Processo Nº: 00040-2006-721-04-00-1 AP. Data da Publicação: 19/05/2008. Juiz Relator: Maria Helena Mallmann

Ementa: ceee. Limitação temporal da condenação. A execução deve submeter-se aos estritos termos do título executivo, o qual defere o pagamento de salários e demais vantagens desde a data do afastamento até a efetiva reintegração, sem estabelecer qualquer limite temporal em razão da vigência das normas coletivas que contemplam a garantia de emprego. Provimento negado. Processo Nº: 00164-2005-812-04-00-3 AP. Data da Publicação: 08/05/2008. Juiz Relator: Fabiano de Castilhos Bertolucci.

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Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
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