BOLETIM (1ª SDI): Açougue de Caxias do Sul poderá abrir em domingos e feriados
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A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal do Trabalho gaúcho denegou a segurança em mandado impetrado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul, no qual questionou ato da Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho do município. A magistrada indeferiu a liminar de uma ação civil pública ajuizada pelo sindicato contra uma casa de carnes de Caxias.
A entidade de classe pedia a proibição da utilização de mão-de-obra empregada em domingos e feriados, argumentando não haver a necessária autorização mediante convenção coletiva. Frustrado em 1ª instância, o sindicato impetrou contra o Juízo de 1º grau esse mandado de segurança, relatado pelo Desembargador Milton Varela Dutra.
Segundo o Relator, as alterações introduzidas recentemente em lei, que estipulam a necessidade de autorização por convenção coletiva para a abertura do comércio em geral em feriados, não anularam o disposto pela Lei 605/49, que é mais específica nessa matéria e continua em vigor. Assim, como essa lei dá permissão expressa ao trabalho em dias feriados para atividades nas quais insere-se o comércio varejista de carnes frescas, o Desembargador concluiu que o estabelecimento em questão não necessita de permissão coletiva para o seu funcionamento em feriados com utilização de empregados, denegando a segurança pedida. Da decisão cabe recurso.
(Processo 01765-2008-000-04-00-0 MS)