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Publicada em: 04/08/2008 00:00. Atualizada em: 04/08/2008 00:00.

BOLETIM (8ª Turma): "Contrato de gaveta" gera liberação de penhora judicial sobre imóvel para garantir quitação de ação trabalhista

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A venda de imóvel por meio de contrato não levado a registro no cartório de imóveis, também conhecido como “contrato de gaveta”, embora não transfira a propriedade para os fins da lei civil (artigo 1245 do Código Civil), gera efeitos entre as partes e demonstra a realização do negócio jurídico de compra e venda efetivamente havido entre elas. Inexistência de fraude a execução quando o imóvel é vendido mais de três anos antes do ajuizamento da ação principal, ainda que o registro em cartório ocorra no curso da ação.

Assim acordaram os Desembargadores da 8ª Turma, no mérito, por unanimidade, dar provimento a agravo de petição, interposto de decisão da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas, para determinar a liberação da penhora judicial sobre o imóvel. Conforme a relatora Maria Cristina Schaan Ferreira, o objeto da ação é a desconstituição da penhora sobre o imóvel. O Juízo de origem julgou improcedente a pretensão da agravante, ao fundamento de que a alienação do imóvel se deu em fraude à execução.

O bem foi objeto de promessa de compra e venda em 28 de janeiro de 1999, pago no ato da assinatura. A reclamatória trabalhista culminou com a penhora do imóvel da presente ação em 17 de outubro de 2006. É absolutamente certo que o imóvel foi vendido e integralmente pago em 28 de janeiro de 1999, mais de três anos antes, portanto, do ajuizamento da ação principal, em 24 de julho de 2002. Dessa decisão, cabe recurso.

(Processo 01091-2007-104-04-00-7)

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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