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Publicada em: 29/09/2008 00:00. Atualizada em: 29/09/2008 00:00.

BOLETIM (1ª Turma): Empresa de supermercados é condenada a pagar indenização por danos morais

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A Justiça do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil a indenizar um trabalhador o qual sofreu dano moral decorrente de pressão psicológica e cobranças exacerbadas por parte do gerente do mercado onde trabalhava. O Tribunal confirmou a sentença do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gramado, reduzindo o valor arbitrado inicialmente em R$ 20 mil para R$ 10 mil.

De acordo com a decisão, ficou configurada no caso a ocorrência do dano moral. Para os Desembargadores da 1ª Turma do TRT gaúcho, ainda que as cobranças quanto ao cumprimento de metas e ao bom andamento dos serviços prestados sejam inerentes à função de gerente e constituam direito do empregador, não se pode admitir o abuso na forma como estas são realizadas. A turma julgadora invoca o artigo 187 do Código Civil, o qual preceitua que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O acórdão conclui que, se é certo que o empregador tem o direito de dirigir seu negócio, também é certo que não pode fazê-lo excedendo os limites impostos pela boa-fé objetiva, princípio que norteia tanto a conclusão quanto a execução dos contratos, nos termos do artigo 422 do Código Civil. Da decisão, cabe recurso. (Processo n° 01054-2007-351-04-00-2)

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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