BOLETIM (3ª Turma): Aposentado tem direito a percentual médio de reestruturação e realinhamento de servidores ativos
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Um servidor aposentado do Banco Santander S.A. teve reconhecido o seu direito aos reajustes concedidos aos funcionários em atividade, os quais não lhe foram repassados pelo programa de complementação de aposentadoria do Banco. Os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS negaram agravo de petição interposto pelo Banco, que alegava abuso nos percentuais calculados pela perícia.
O trabalhador se aposentou em 1986, ingressando com reclamatória em 2001, quinze anos após sua aposentadoria. Durante o período, os funcionários da ativa tiveram reajustes de reestruturação em 1992, realinhamento salarial em 1995, além de abonos e participações nos lucros. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido do trabalhador, mas o Tribunal reformou a decisão, condenando o Banco ao pagamento de diferenças de complementação de proventos de aposentadoria, em parcelas vencidas e vincendas, decorrentes dos aumentos e reajustes salariais concedidos pelo Banco aos empregados da ativa.
O acórdão teve como relator o Juiz convocado Francisco Rossal de Araújo. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00552-2001-025-04-00-1 AP)