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Publicada em: 16/12/2008 00:00. Atualizada em: 16/12/2008 00:00.

BOLETIM (4ª Turma): Município de Torres deve indenizar ex-chefe de posto de saúde

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“As declarações infundadas do Secretário da Saúde atingiram a honra e reputação da autora”, devendo a ex-enfermeira-chefe do Posto de Saúde São Brás, em Torres, ser indenizada por danos morais. Tal certeza levou a 4ª Turma do Tribunal do Trabalho gaúcho a negar provimento ao recurso ordinário do município contra decisão da Vara do Trabalho local.

Tendo a sentença garantido à reclamante indenização por danos morais, recorreu o município. O Desembargador-Relator do recurso, Ricardo Tavares Gehling, observou existirem reportagens nas quais o integrante da Administração Municipal atribui à enfermeira a responsabilidade pela falta de medicamentos no posto de saúde. O magistrado destacou que esse fato resultou na despedida imotivada da trabalhadora, contra quem nada foi comprovado.

Asseverando ter havido considerável repercussão local da acusação “leviana”, o Desembargador Gehling entendeu cabível a indenização por danos morais. Manteve inclusive o valor de R$ 23 mil, pois “leva em conta elementos objetivos e subjetivos, entre os quais coibir a prática do ato danoso, mas sem estimular o sentimento de que, pelo valor recebido, seria preferível o dano do que a sua inexistência”. Da decisão cabe recurso. (Processo 00210-2007-211-04-00-0 RO)

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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