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Publicada em: 30/04/2009 00:00. Atualizada em: 30/04/2009 00:00.

Empossados dois novos Juízes Substitutos

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Patricia Juliana Marchi Pereira
Osvaldo Antônio da Silva Stocher
Mesa
Entrega do Código de Ética
Público
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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região empossou, no final da manhã de hoje (30), Osvaldo Antônio da Silva Stocher e Patricia Juliana Marchi Pereira no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, ambos aprovados no último concurso realizado pelo TRT-RS, cujo resultado foi homologado pelo Órgão Especial no dia 27 de agosto de 2007.

A mesa foi composta pelos Desembargadores João Ghisleni Filho (Presidente), Beatriz Zoratto Sanvicente (Corregedora Regional) e João Alfredo Borges de Miranda, pelo Juiz-Presidente da Amatra IV, Luiz Antonio Colussi,  pelo Diretor-Geral de Coordenação Administrativa, Luiz Fernando Taborda Celestino, e pelos dois empossandos. Depois da saudação inicial do Presidente, os dois Juízes do Trabalho Substitutos leram o termo de compromisso, o Diretor-Geral leu o termo de posse e os dois empossandos assinaram o documento.

Osvaldo Antônio da Silva Stocher, natural de Santana do Livramento, graduou-se em Direito em 1995 pela Universidade da Região da Campanha. Ingressou como servidor no TRT da 4ª Região em 1990 e estava lotado no gabinete do Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda. Patricia Juliana Marchi Pereira é natural de São Paulo, graduou-se em Direito em 2002 pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e atuava como advogada.

O Presidente João Ghisleni Filho entregou aos dois empossados o Código de Ética da Magistratura Nacional e a carteira funcional. Lembrou ao público presente que os dois farão, a partir de segunda-feira (4), um curso de quatro semanas na Enamat, em Brasília. Depois, farão curso na Escola Judicial do TRT-RS. O Desembargador lembrou também que, em pouco tempo, haverá juízes-orientadores para auxiliar os mais novos. Os dois novos Juízes do Trabalho Substitutos se manifestaram ao final da cerimônia, agradecendo os apoios recebidos durante a carreira, em especial, dos familiares, presentes ao ato.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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