Reunião medeia acordo de trabalhadores da alimentação em Bento Gonçalves
O Tribunal realizou, na tarde de hoje (13), reunião de mediação do processo de dissídio coletivo solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Bento Gonçalves contra o sindicato patronal. As partes conciliaram reajuste de 7,25%, piso inicial de R$ 605,00 e, após o contrato, de R$ 645,00. As demais cláusulas permaneceram inalteradas. As partes se comprometeram a juntar o acordo para fins de homologação. O processo foi suspenso até manifestação das partes.
A reunião de mediação foi presidida pelo Desembargador Carlos Alberto Robinson, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, com a presença da representante do Ministério Público do Trabalho, Beatriz de Holleben Junqueira Fialho.
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Processo DC nº00622-2009-000-04-00-2
ATA DE AUDIÊNCIA
DISSÍDIO COLETIVO
Aos treze dias do mês de maio de dois mil e nove, às 14h33min, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Exmo. Desembargador CARLOS ALBERTO ROBINSON, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e comigo, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, foi iniciada a audiência de instrução e conciliação do proc. DC nº 00622-2009-000-04-00-2, de DISSÍDIO COLETIVO, suscitado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE BENTO GONÇALVES contra o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE BENTO GONÇALVES. Presente a representante do Ministério Público do Trabalho Dra. BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO. Presente o suscitante, por seu Presidente, sr. Odair Sanchez e Vice-Presidente, sr. Adiles Fossa, acompanhados de procurador, Dr. Rafael Marangon Orso. Presente o suscitado, por seu presidente, sr. Mauro Gasperin, acompanhado de procurador, Dr. Paulo Roberto Tramontini. As partes conciliam nos seguintes termos: a) reajuste de 7,25% ; b) piso inicial de R$ 605,00 e após o contrato de R$ 645,00. As demais cláusulas permanecem inalteradas. As partes se comprometem a juntar o acordo para fins de homologação. Suspende-se o processo até manifestação das partes. Após, venham conclusos. A presente reunião de mediação encerrou-se às 15h40min. Cientes os presentes.Nada mais.
CARLOS ALBERTO ROBINSON
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da
Presidência da Seção de Dissídios Coletivos
BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO
Representante do Ministério Público do Trabalho
LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário


