TRT medeia reunião entre MPT e Metalúrgicos
O Desembargador Carlos Alberto Robinson, Vice-Presidente do TRT-RS, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, mediou, na tarde de hoje (30), reunião requerida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre contra o Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradora do Trabalho Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira.
O sindicato disse que, embora entenda que o direito de oposição ao desconto assistencial ocorra na assembléia geral da categoria convocada para avaliação das cláusulas da convenção, admite, para fins de acordo, a possibilidade de oposição individual, desde que seja exercitado na sede e subsedes do sindicato.
Pelo MPT4 foi dito que o seu pedido sucessivo na ação é de que o direito de oposição pudesse ser exercido nas empresas, mas que poderia examinar a hipótese de que o direito de oposição pudesse ser exercido também, alternativamente, na sede e subsedes do sindicato. Será agendada nova data para reunião de mediação.
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Expediente nº 929326
REUNIÃO DE MEDIAÇÃO
Aos trinta dias do mês de julho de dois mil e nove, às 14h19min, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Exmo. Desembargador CARLOS ALBERTO ROBINSON, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e comigo, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, foi iniciada a reunião de mediação requerida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PORTO ALEGRE contra o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Presente o Ministério Público do Trabalho, por sua representante, Dra. MARIA CRISTINA SANCHEZ GOMES FERREIRA. Presente o requerente, pelo Secretário Geral, sr. Ademir Acosta Pereira Bueno e pelo Diretor de Formação, sr. Lirio Segalla Martins Rosa, acompanhados de procuradora, Dra. Lídia Woida. Pela ordem, pelo sindicato foi dito que, embora o entenda que o direito de oposição ao desconto assistencial ocorra na assembléia geral da categporia convocada para avaliação das cláusulas da convenção, admite, para fins de acordo, a possibilidade de oposição individual, desde que seja exercitado na sede e subsedes do sindicato. Pelo Ministério Público do Trabalho foi dito que o seu pedido sucessivo na ação é de que o direito de oposição pudesse ser exercido nas empresas, mas que poderia examinar a hipótese de que o direito de oposição pudesse ser exercido também, alternativamente, na sede e subsedes do sindicato. Suspende-se a presente mediação “sine die”. Após, venham os autos conclusos para agendamento de nova data para reunião de mediação. Cientes os presentes. Nada mais.
CARLOS ALBERTO ROBINSON
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos
MARIA CRISTINA SANCHEZ GOMES FERREIRA
Representante do Ministério Público do Trabalho
LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário