Candiota III: mediação exitosa consegue acordo para grevistas
Obteve êxito, uma vez que se chegou a um acordo, a reunião de mediação realizada na tarde de hoje (3), pelo Tribunal Regional do Trabalho, em torno da greve iniciada em 18 de agosto no canteiro de obras de candiota III.
As partes acordaram reajuste salarial de 10% sobre o salário autal para os serventes, passando de R$ 477,40 para R$ 525,14, a viger a partir de 01.05.2009; reajuste salarial de 8,5% sobre sobre o salário autal para os oficiais, pasando de R$ 760,32 para R$ 824,95, a viger a partir de 01.05.2009, sendo concedido aos demais trabalhadores, que recebam salário superior ao valor do piso autal, o reajuste de 8,5%, também a viger a partir de 01.05.2009. As diferenças serão pagas na folha de pagamento do mês de setembro, prevista para até o quinto dia útil do mês de outubro.
Os trabalhadores levarão a proposta para apreciação da assembleia, que será realizada no dia 08.09.2009 às 9h. Uma vez aceita a proposta, existe o comprometimento de retorno imediato ao trabalho. A reunião de mediação foi presidida pelo Vice-Presidente, Desembargador Carlos Alberto Robinson, acompanhado do Des. João Pedro Silvestrin e do representante do Ministério Público do Trabalho, Paulo Eduardo Pinto de Queiroz.
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Processo DC nº03246-2009-000-04-00-8
REUNIÃO DE MEDIAÇÃO
Aos três dias do mês de setembro de dois mil e nove, às 14h30min, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Exmo. Desembargador CARLOS ALBERTO ROBINSON, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e comigo, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, foi iniciada a reunião de mediação suscitada pelo CONSÓRCIO SUL ENERGIA, IESA - PROJETOS EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A., SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDUSCON-RS contra a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL - FETICOM-RS, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BAGÉ - STICM/BAGÉ. Presente o representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. PAULO EDUARDO PINTO DE QUEIROZ. Presente o Des. João Pedro Silvestrin. Presente o 1º requerente (Consórcio Sul Energia) pelos srs. Fernando Luiz Pedreira, Superintendente, Henrique Bernardo Hemesath, representante da empresa Construtora Ernesto Woebcke, Flávio Dahlem da Rosa, representante da Construtora Tedesco, Aloísio Milesi, representante da empresa Brasília Guaíba Obras Públicas S.A. e Augusto Cesar de Lyra, representante da empresa Delta Engenharia. Presente o 2º requerente (Iesa) pelo preposto Eugênio Dantas Sartori. Presente o 3º requerente (Sinduscon) pelo preposto sr. Luiz Nei Rezende da Silva, acompanhados de procurador, Dr. Vitor hugo P. Tricerri. Presente o 2º requerido (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bagé - STICM/BAGÉ), pelo Presidente, sr. Nicanor Coelho Fara, acompanhado de procurador, Dr. Jorge Luiz Dias Fara. Registro a presença do Diretor Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Construção (CUT), sr. Valdemir Estran. Presente a 1ª requerida (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Rio Grande do Sul - FETICOM-RS,), pelo Secretário de Educação, sr. Luis Fernando Alves Melo, acompanhado de procurador, Dr. Everson da Silva Camargo. Presentes o sr. Vagner Gonsalves, empregado da Iesa e o sr. Nilson Cabreira Soares, empregado do consórcio-requerente, representantes dos trabalhadores grevistas. Registro a presença da CGTEE, pelo sr. Hermes Ceratti Marques, engenheiro, acompanhado de procurador, Dr. Delcio Antonio Moretti. Presente o tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Pesada do Estado do Rio Grande do Sul, sr. Izabelino dos Santos. Após os debates, as partes acordaram nos seguintes termos: 1º) reajuste salarial de 10% sobre o salário autal para os serventes, passando de R$ 477,40 para R$ 525,14, a viger a partir de 01.05.2009; reajuste salarial de 8,5% sobre sobre o salário autal para os oficiais, pasando de R$ 760,32 para R$ 824,95, a viger a partir de 01.05.2009, sendo concedido aos demais trabalhadores, que recebam salário superior ao valor do piso autal, o reajuste de 8,5%, também a viger a partir de 01.05.2009. As diferenças serão pagas na folha de pagamento do mês de setembro, prevista para até o quinto dia útil do mês de outubro; 2º) prêmio assiduidade, pago através de vale-alimentação, no valor de R$ 90,00, perdendo o direito os empregados com faltas injustificadas. No caso de faltas justificadas, os atestados médicos serão fornecidos ou convalidados pelo serviço médico das empresas; 3º) garantia de emprego para os empregados grevistas pelo prazo de 45 dias, contados a partir do encerramento oficial do movimento grevista, previsto para o dia 08.09.2009, não envolvendo os contratos por tempo determinado, que serão resolvidos por seus respectivos termos; 4º) garantia de emprego de 60 dias para os representantes dos trabalhadores em greve, presentes nesta mediação (srs. Vagner Gonsalves e Nilson Cabreira Soares); 5º) devolução integral dos descontos já efetuados nos salários, por conta dos dias da paralisação, na folha de pagamento do adiantamento quinzenal, previsto para o dia quinze do corrente mês; 6º) compensação dos dias paralisados: serão compensadas 80% das horas não trabalhadas em razão da paralisação, que se dará da seguinte forma: 02 (dois) sábados alternados ao mês, com jornada de 10 horas e, nos demais dias, 02 (duas) horas diárias excedentes à jornada normal de segunda a sexta-feira. Os demais 20% das horas referentes aos dias de greve serão abonados pelas empresas. Os requeridos levarão a proposta para apreciação da assembléia, que será realizada no dia 08.09.2009 às 9h. Uma vez aceita a proposta pelos trabalhadores, em assembléia, estes se comprometem a retornar imediatamente ao trabalho. O processo fica suspenso “sine die”. A presente mediação encerrou-se às 19h45min. Cientes os presentes. Nada mais.
CARLOS ALBERTO ROBINSON
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos
PAULO EDUARDO PINTO DE QUEIROZ
Representante do Ministério Público do Trabalho
LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário