Monitora agredida será ressarcida pelos óculos danificados
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho gaúcho condenou a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul (FPE) a indenizar em R$ 800,00 uma monitora que teve seus óculos destruídos ao ser agredida por uma das menores internas. A decisão foi tomada em julgamento de recurso ordinário interposto pela trabalhadora contra sentença da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A Relatora do acórdão, Desembargadora Carmen Gonzalez, observou que a solicitação de ressarcimento encaminhada administrativamente foi negada, por argumentos acolhidos também pelo Julgador de 1º Grau: não teria havido culpa ou dolo do empregador, pois a reclamante tinha ciência dos riscos inerentes à função e treinamento para lidar com eles, com os quais são recompensados pelo pagamento de adicional de penosidade em grau máximo.
Para a magistrada, a testemunha ouvida não deixa dúvidas de ter havido dano aos óculos. Além disso, a agressão ocorreu quando a reclamante informava a uma menor que havia sido escalada para lavar a louça no turno da noite, ou seja, nas dependências da reclamada e no cumprimento de obrigação pertinente ao trabalho de monitora.
“Não há como imputar à reclamante a responsabilidade pelo prejuízo material sofrido, uma vez que o evento sob análise constitui típica fatalidade atrelada aos riscos inerentes à atividade administrada pela reclamada”, asseverou. Destacou não haver evidência de culpa por parte da trabalhadora, e que o adicional de penosidade “não se presta para cobrir eventual dano material relacionado com o trabalho”. Assim, determinou à ré o ressarcimento do valor gasto pela reclamante com a compra de novos óculos.
Cabe recurso da decisão.