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Publicada em: 20/08/2010 00:00. Atualizada em: 20/08/2010 00:00.

Município deve abonar faltas de servidora que acompanhou filho em tratamento médico

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O município de Esteio deverá abonar as faltas de uma servidora que precisou acompanhar o filho em tratamento médico. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), confirmando a sentença do primeiro grau.
 
A Lei Municipal 4.529/2008, em seu artigo 1º, determina o abono de falta ao serviço quando houver necessidade de atendimento médico de filho menor de treze anos. Entretanto, o município, ao interpretar o termo “falta” no singular, autorizou apenas um dia e descontou do salário da servidora os outros dois que ela precisou. 

Para a relatora do acórdão, Desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, o desconto foi ilegal, pois a expressão “falta” no singular não significa que apenas uma poderia ser abonada. No entendimento da Magistrada, a intenção do legislador ao criar a lei foi favorecer o atendimento ao menor com saúde debilitada. Assim, se a criança necessita de mais dias do acompanhamento dos pais, as faltas destes ao serviço devem ser abonadas, caso contrário a assistência ao filho seria inócua.

Cabe recurso da decisão.

R.O. 0024700-25.2009.5.04.0281

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Fonte: ACS
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