Destituídos membros da diretoria do sindicato dos rodoviários de Porto Alegre
Em sessão de julgamento realizada na manhã de hoje (26/8), a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul declarou a perda de mandato de três membros da diretoria da gestão 2006-2011 do Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre: o presidente, Itibiribá Acosta, a secretária Eliane D’Ávila e o presidente do conselho fiscal, Luis Fernando Mello Araújo. Ficou determinada ainda a inelegibilidade dos réus por oito anos, bem como a imediata convocação de assembleia geral extraordinária para que a categoria tome conhecimento dos fatos apurados nas esferas trabalhista e penal.
Para o relator do processo, Desembargador Hugo Carlos Scheuermann, ficou clara a violação do estatuto da entidade sindical, porque comprovadas:
- a malversação e dilapidação do patrimônio, com inúmeras irregularidades financeiras, levando o sindicato a uma “situação de inviabilidade econômica”;
- a prática de “mandos e desmandos” pelo presidente, em total desconformidade com os deveres e prerrogativas sindicais;
- a tomada de decisões sem convocação de assembleias;
- a extinção de comissão que investigava as irregularidades internas;
- a má conduta dos réus, condenados criminalmente na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre por formação de quadrilha, estelionato e fraudes contra o INSS, crimes cometidos no exercício da atividade sindical.
A ação ordinária foi iniciada por oito membros da diretoria do próprio sindicato dos rodoviários (oficialmente Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos e Seletivos Urbanos de Passageiros da Cidade de Porto Alegre). A Juíza de 1º Grau, embora tenha reconhecido o cometimento das irregularidades, negou o pedido de afastamento dos réus, pois entendeu que a ação decorria de “belicosidade entre as partes”, além de haver previsão no estatuto do sindicato de ser necessária uma assembleia geral para o afastamento dos dirigentes. Essa negativa motivou o recurso ordinário interposto por cinco dos autores da ação.
No processo, houve também parecer do Ministério Público do Trabalho, apresentado pelo Procurador Paulo Eduardo Pinto de Queiroz, avaliando que “a pretexto de não intervenção ou não interferência, o Judiciário não pode chancelar práticas ilegais”. O Des. Hugo, não obstante tenha percebido certa conotação de disputa política interna na ação judicial, destacou que os fatos graves que vieram à tona “reforçam a convicção de que é necessário haver pronunciamento judicial para enquadrar os fatos às normas, visando dar início à 'limpeza' do Sindicato”.
Acompanharam o voto do Relator os Desembargadores Ricardo Gehling (Presidente da Turma) e João Pedro Silvestrin. Cabe recurso da decisão.
0086400-61.2008.5.04.0014