Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 14/02/2011 00:00. Atualizada em: 14/02/2011 00:00.

Carregador de bagagens em aeronave ganha direito a adicional de periculosidade

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Um empregado que atuava no setor de carregamento e descarregamento de aeronaves ganhou adicional de periculosidade por ter trabalhado enquanto os aviões estavam sendo abastecidos.  A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), confirmando sentença da Juíza Julieta Pinheiro Neta, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Inconformada com a sentença de origem, que deferiu o adicional de 30% sobre o salário-base, a empresa recorreu da decisão. Sustentou que o adicional de periculosidade era indevido porque o autor trabalhava fora da área de risco, assim entendido o raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento. Apontou também que o combustível é de baixa octanagem, com ponto de ignição acima de 200ºC. Salientou que nos últimos 10 anos não houve notícia de incêndio ou explosão no abastecimento de aeronaves, inclusive por serem seguidas as diretrizes de segurança do Ministério da Aeronáutica.

Na decisão os magistrados levaram em conta a avaliação de um expert e a prova pericial, que indicou que o trabalhador estava sujeito a condições de risco, pois suas atribuições eram exercidas dentro da área de abastecimento das aeronaves. Segundo o perito, o contato era permanente, pois o autor lidava diariamente com vários aviões, por períodos de 20 a 30 minutos em cada aeronave.

O depoimento da única testemunha confirmou os fatos apontados pelo perito. Um colega do reclamante afirmou que eles trabalhavam junto aos aviões, chegando a ficar a 3 metros do caminhão-tanque e do tanque de combustível da aeronave.

Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, é evidente o risco de sinistro quando do abastecimento de qualquer veículo, em especial de um avião. A Magistrada ressaltou que nada nos autos demonstrou que o combustível das aeronaves seja de baixa octanagem, ou, por qualquer que seja o fundamento, considerado como não inflamável.

Processo 0079100-09.2008.5.04.0027.

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