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Publicada em: 17/03/2011 00:00. Atualizada em: 17/03/2011 00:00.

Motorista que seguiu trabalhando para a empresa após rescisão de contrato tem vínculo de emprego reconhecido de todo o período

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A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu a existência de um contrato único entre uma distribuidora e um motorista. O reclamante teve carteira assinada até 2005, quando foi rescindido seu contrato. Porém, ele continuou trabalhando para a empresa por aproximadamente mais quatro anos.

Inconformada com a decisão do primeiro grau, a empresa recorreu ao Tribunal, sustentando que o trabalhador sempre prestou serviços de forma autônoma e eventual, sem subordinação. Segundo a distribuidora, a carteira de trabalho só foi assinada no primeiro período a pedido do reclamante, para que pudesse obter um financiamento. Justificou também que o autor trabalhava para outras empresas, concomitantemente.

Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, a reclamada não comprovou que a assinatura da CTPS foi solicitada pelo empregado. Testemunhas confirmaram que o trabalho do reclamante a partir de 2005 era o mesmo da época em que tinha carteira assinada. “Considerando que a empresa reconheceu o vinculo de emprego anterior a 04-06-2005, mantém-se a sentença que reconhece a unicidade contratual de todo o período, pela aplicação do princípio da continuidade da relação de emprego, conforme Súmula nº 212 do TST”, cita o acórdão. A Magistrada também refutou o argumento de que o reclamante prestou serviços a outras empresas, tendo em vista que, no seu entendimento, a exclusividade não é requisito para a relação empregatícia.

Cabe recurso.

Processo 0073400-39.2009.5.04.0020Abre em nova aba

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